Um supermercado de Divinópolis (MG) foi condenado a pagar pensão e indenizações por danos morais que somam mais de R$ 300 mil à família de um trabalhador que morreu após cair de uma escada durante o expediente.
O acidente ocorreu quando o funcionário, encarregado no setor de estoque, tentou alcançar uma caixa de café posicionada na prateleira mais alta. Como a escada disponível era inadequada, ele subiu até a parte superior da estrutura, se desequilibrou e caiu de cerca de três metros de altura. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu quatro dias depois.
A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que houve culpa da empresa por permitir o uso de equipamento inadequado e por não adotar medidas eficazes de segurança.
Empresa falhou em identificar risco
Auditores do Ministério do Trabalho constataram que o risco de queda não constava no inventário da empresa. Mesmo após a tragédia, o supermercado continuava armazenando produtos em altura sem uso de plataformas adequadas, colocando outros empregados em risco.
A Justiça considerou que a escada era incompatível com a altura das prateleiras e que o supermercado não adotou alternativas como andaimes, plataformas ou reorganização do estoque.
Pensão e indenizações
Na sentença, foi determinada a pensão mensal no valor de 2/3 da média salarial do trabalhador, dividida entre os dependentes até que os filhos completem 25 anos. Após isso, a viúva receberá o valor integral. A pensão será paga via folha de pagamento e, em caso de atraso, haverá multa diária de R$ 500.
Cada um dos três familiares — viúva e dois filhos — receberá R$ 100 mil por danos morais. O valor destinado à filha caçula ficará bloqueado em conta até que ela complete 18 anos, salvo liberação autorizada pela Justiça.
Testemunha confirmou falhas
Uma colega que presenciou o acidente confirmou que o trabalhador subiu na parte superior da escada, fora da área segura, e caiu mesmo com o apoio dela para segurar o equipamento. Ela relatou cortes profundos na cabeça da vítima, sangramento e socorro imediato com a presença do Corpo de Bombeiros e do SAMU.
A testemunha apresentada pela empresa não presenciou o acidente e teve o depoimento considerado inconsistente. A juíza rejeitou a tese de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador e apontou a omissão da empresa como causa direta da tragédia.
Segurança no trabalho é direito
A decisão foi publicada às vésperas do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho. A data reforça a importância da prevenção e da responsabilidade das empresas em garantir ambientes seguros.
Processo: PJe: 0011730-85.2024.5.03.0057