Uma passageira será indenizada em cerca de R$ 12 mil após perder um voo internacional devido a atraso em uma conexão, provocado por um procedimento de manutenção técnica da aeronave. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quarta-feira (30/7).

A mulher comprou uma passagem aérea para embarcar no dia 21 de junho de 2023 com destino a Boston (EUA). No entanto, houve um atraso na saída do voo em Governador Valadares, o que causou um efeito cascata, incluindo problemas para despachar a bagagem. Ela acabou perdendo a conexão em São Paulo e, por conta de todos os transtornos, foi obrigada a custear hotel, alimentação e a compra de novas passagens internacionais.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena deu ganho de causa à consumidora e determinou que ela deveria receber da empresa o montante de R$ 13.128,71 por danos materiais e morais.

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A companhia aérea recorreu à 2ª instância alegando que o atraso decorreu de manutenção técnica do avião, realizada por razões de segurança, e sustentou que tal situação se enquadra como força maior.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, ressaltou que o Código Civil estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens. “Caracterizada a falha na prestação de serviços pela empresa, esta deverá responder pelos danos ocasionados à consumidora. Atrasos ou cancelamentos de voos causados por falhas mecânicas não são considerados eventos imprevisíveis e externos, mas sim internos, estando diretamente relacionados aos riscos naturais da operação das companhias aéreas”, afirmou.

A turma recursal, no entanto, reduziu o valor final das indenizações para R$ 11.995,54, por considerar que alguns gastos deveriam ser excluídos, como o consumo de bebidas alcoólicas, e com base em precedentes semelhantes quanto aos valores atribuídos por danos morais nesse tipo de situação.

O desembargador Fernando Caldeira Brant e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram de acordo com o relator.