Na última quinta-feira (3/7), data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) protocolou uma ação na Justiça com o objetivo de garantir a implementação de cotas raciais no concurso público para cargos da Educação do Estado de Minas Gerais. A ação solicita que pelo menos 20% das vagas sejam destinadas a candidatos autodeclarados negros, pardos, indígenas ou quilombolas. 

A medida tem como base a Lei Estadual nº 25.150/2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, além das garantias previstas na Constituição Federal. O edital atual do concurso não prevê a reserva de vagas para esses grupos, o que motivou a atuação da Defensoria. 
Além da inclusão das cotas raciais, a ação solicita que a nova versão do edital seja amplamente divulgada, com destaque no site da SEE, e propõe a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. 

O concurso oferece 13.795 vagas em todo o estado e foi publicado pelas secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE). As inscrições estão previstas para ocorrer entre os dias 21 de julho e 21 de agosto. O edital atual prevê apenas a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, sem mencionar cotas raciais. 

Ação judicial 

De acordo com a Defensoria, a EDUCAFRO — associação que atua pela inclusão social por meio da educação — enviou ofício à DPMG solicitando providências. Em resposta, a Defensoria ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, visando à suspensão do concurso e à republicação do edital, já com a inclusão de ações afirmativas voltadas às minorias étnicas. 

Segundo a DPMG, as tentativas anteriores de solução extrajudicial foram frustradas. Candidatos já haviam apresentado impugnações administrativas pedindo a inclusão das cotas raciais, mas os pedidos foram negados com a justificativa de que não havia legislação vigente. Para a Defensoria, esse argumento não se sustenta, já que o Estatuto da Igualdade Racial está em vigor desde o início do ano. 

Na ação, a DPMG afirma que o Estado está legalmente obrigado a adotar políticas afirmativas, conforme determina a legislação estadual. A norma prevê medidas para combater a discriminação e promover a diversidade étnico-racial na administração pública e no mercado de trabalho. 

A Defensoria também destaca que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI) — tratado internacional com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o país assumiu o compromisso legal de adotar medidas efetivas para prevenir, punir e eliminar o racismo e a discriminação racial, reforçando a obrigatoriedade de políticas públicas como as cotas raciais.