Uma vendedora ambulante de sorvetes conquistou na Justiça o direito de manter um ponto fixo no centro da cidade de Unaí, na região Noroeste de Minas Gerais. A prefeitura havia solicitado a saída da ambulante após ela se instalar no estacionamento na avenida Governador Valadares. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, o processo teve início após o Executivo municipal alegar que a mulher não possuía autorização para se fixar em um ponto da cidade. A licença concedida a ela autorizava a venda dos produtos de forma móvel.

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A defesa da comerciante alegou que a atividade não era irregular, já que não existia vedação no Código de Posturas do município (Lei Complementar nº 3/1991) para ela realizar seu comércio de forma fixa. O argumento apresentado pelos advogados de defesa da vendedora foi acatado pela Justiça.

O município chegou a recorrer da decisão, que foi mantida em um novo julgamento. O magistrado considerou que "além de não haver proibição expressa para a mulher trabalhar de forma fixa, o município não comprovou qualquer dano que a presença dela causasse, tais como algum prejuízo na locomoção da cidade ou a existência de reclamação formal por parte dos cidadãos".