Um homem será indenizado em R$ 5 mil após ser difamado por outro profissional nas redes sociais. A decisão foi proferida pela Justiça de Belo Horizonte, que reconheceu que publicações feitas no Instagram afetaram a reputação do autor ao insinuar que seus cursos eram enganosos.
Resumo:
• Réu fez postagens sugerindo que cursos do autor eram uma fraude;
• Justiça reconheceu difamação e condenou ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral;
• Postagens incluíam uso de personagens para ridicularização pública.
De acordo com o processo, as mensagens foram publicadas por Bruno em sua conta no Instagram, com críticas veladas e indiretas ao trabalho do autor Lucas, que atua na área de vendas e marketing. As postagens, segundo o juiz, atingiram a honra objetiva do autor.
A sentença reconheceu que, embora não houvesse palavras de baixo calão, o conteúdo insinuava má-fé, engano e desonestidade profissional. Além disso, o réu usou ilustrações com o personagem Cascão, da Turma da Mônica, com o intuito de reforçar o tom de deboche e desmoralização.
O juízo considerou comprovada a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, e destacou que a responsabilidade civil é independente da responsabilização penal. A decisão também reforça que não há necessidade de apuração criminal para que haja indenização por dano moral.
A Justiça rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes (danos materiais), uma vez que o autor não apresentou provas suficientes. No entanto, a condenação por dano moral foi mantida com base no abalo à reputação e ao psicológico do autor.
Valor da indenização: R$ 5.000,00, corrigido e acrescido de juros a partir da publicação da sentença.
Número do processo: 5052385-27.2020.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
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