Um morador de Brumadinho será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após desenvolver problemas psicológicos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Córrego do Feijão, em janeiro de 2019. A decisão é do juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu os abalos emocionais sofridos pelo homem em razão da tragédia, que matou 272 pessoas.

Na ação judicial, o morador alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando em meio ao caos que tomou conta da cidade após o rompimento da barragem. Ele destacou ainda que perdeu amigos e conhecidos na tragédia, o que intensificou seu sofrimento, e passou a conviver diariamente com o barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores utilizados nas buscas.

Após o episódio, o morador relatou ter desenvolvido crises de ansiedade, insônia, medo constante e revivia repetidamente as cenas do desastre, procurando ajuda médica. Desde então, ele realiza tratamento psiquiátrico com uso de medicação.

No processo, o morador solicitou indenização por danos morais de R$ 300 mil, indenização por danos à saúde mental no valor de R$ 100 mil e ressarcimento de custos com medicamentos, no valor de R$ 5 mil.

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A Vale contestou a ação, alegando a improcedência dos danos materiais por falta de comprovação de residência do autor em Brumadinho à época do rompimento; que não é possível cumular indenização por dano moral e psicológico; e que o valor pedido por danos morais era excessivo.

Com base na análise das provas e no laudo pericial, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor considerou os danos psicológicos e abalos emocionais suportados pelo autor, assim como o fato de ele não residir nas Zonas de Autossalvamento (Zas) e não ter apresentado danos psiquiátricos graves. A alegação de perda de amigos e conhecidos, sem comprovação de vínculo afetivo estreito ou impacto emocional específico, não foi suficiente para majorar o valor da indenização.

"Em prol da segurança jurídica e para reduzir o subjetivismo, adoto os patamares praticados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas em casos semelhantes, sendo que, em ações de residentes nas Zas, o Judiciário fixou a indenização em R$ 30 mil, devido às consequências diretas do evento", ressaltou o juiz Daniel Cesar Boaventura.

O magistrado negou os pedidos de indenização por danos materiais, por falta de comprovação documental. A decisão ainda é passível de recurso.