A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, a uma biomédica que realizava procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de Belo Horizonte. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (22/8), é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG), que manteve a sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho da capital.

No processo, a ex-empregada explicou que atuava com injetáveis, realizando aplicações diárias de toxina botulínica, enzimas, ácido hialurônico, anestésico e procedimentos estéticos para microvasos. Ela também fazia atendimentos voltados à retirada de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne.

Uma perícia técnica realizada no processo confirmou a versão da trabalhadora. De acordo com os levantamentos feitos durante a diligência, a ex-empregada esteve exposta a agentes biológicos em situação de risco ao operar equipamentos empregados em tratamentos de estética facial e corporal. Em média, ela atendia 18 pacientes por dia, boa parte para remoção de tatuagens.

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“Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos que envolviam injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, informou a perícia.

A 12ª Vara do Trabalho de BH julgou procedente o pedido da trabalhadora e fixou indenização pelo adicional de insalubridade. A empregadora, entretanto, recorreu pedindo a modificação da sentença. “Tratando-se de clínica destinada a cuidados estéticos, não é de se considerar que a autora tenha prestado serviços em estabelecimento voltado à saúde humana, tampouco que tenha trabalhado em exposição permanente a qualquer agente nocivo”, alegou a empresa.

Na decisão, a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt destacou que a profissional aplicava os produtos estéticos com o uso de seringas descartáveis e gaze para estancar sangramentos. Ela também utilizava lixeira específica para seringas e saco plástico para o lixo contaminado, recolhido por uma empresa de São Paulo.

A magistrada reconheceu que a biomédica teve contato com agentes insalubres prejudiciais à saúde durante todo o período contratual e negou provimento ao recurso da clínica de estética, mantendo a decisão de origem.