Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por perseguir a ex-namorada. A decisão, publicada nesta sexta-feira (22/8), foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada e fixou a pena em 9 meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa e indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após a vítima relatar que foi perseguida entre agosto e setembro de 2021, após um relacionamento de cinco meses. Ela contou que o ex continuou a procurá-la após o término e demonstrava saber os locais que ela e o filho frequentavam. Por se sentir ameaçada, precisou buscar tratamento contra depressão e outros problemas de saúde, além de mudar de endereço.
Em um dos episódios, o ex teria entrado na casa da mulher e a ameaçado com uma faca. Segundo a vítima, ele ainda teria agredido um colega dela com um soco.
Em sua defesa, o acusado negou ter perseguido ou ameaçado a ex, alegando que os desentendimentos seriam motivados por ciúmes. Sobre a acusação de invasão, afirmou que foi entregar um objeto e entrou ao perceber a porta aberta. Em seguida, começou a discutir com um colega de trabalho da vítima que estava no local. O réu solicitou a absolvição ou a revisão da pena.
Na 1ª instância, a 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Varginha acolheu a acusação de perseguição e impôs as penas. O réu foi absolvido do crime de violação de domicílio e interpôs recurso contra a condenação.
O relator, desembargador Francisco Costa, votou pelo desprovimento do recurso para manter a sentença. Ele destacou que a importunação reiterada após o término do namoro configura o crime de perseguição, ou stalking.
As desembargadoras Kárin Emmerich e Maria das Graças Rocha Santos acompanharam o voto do relator.