A Justiça mineira condenou um homem a indenizar a sobrinha por tê-la despejado de apartamento herdado pelos dois após a morte da mãe dele. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou em R$ 6 mil o valor dos danos morais.
De acordo com o processo, a sobrinha alegou que a avó deixou como herança o apartamento para que fosse dividido com o tio. Eles chegaram a morar juntos no imóvel por um período, mas, em 2021, o homem trocou as fechaduras e deixou pertences da sobrinha em sacolas na rua. Sem conseguir entrar em casa, ela registrou boletim de ocorrência com o testemunho de vizinhos.
A defesa do tio, por outro lado, afirmou nos autos que o episódio se tratava de "uma pequena contrariedade à qual todos estão sujeitos no dia a dia" e, por isso, não configuraria danos morais. Além disso, sustentou que ele não providenciou a abertura do inventário, mas que a sobrinha também poderia tê-lo feito e arcado com as despesas.
Em 1ª instância, o juízo da Comarca de Sete Lagoas negou a indenização, por isso a mulher recorreu. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a mulher sempre morara no imóvel com a avó e que, ao herdá-lo, foi privada da própria moradia pelo tio.
“Ora, se o imóvel servia como sua residência, é evidente que, ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade, capaz de dar ensejo à reparação moral pretendida”, afirmou.
A magistrada também pontuou que a “privação repentina da moradia e a colocação dos pertences 'para fora' colocaram-na em situação vexatória, capaz de lhe perturbar o sossego e causar injusto constrangimento”.
Devido à situação, decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 6 mil. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.