Em decreto publicado nesta segunda-feira (29), a prefeitura de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, determinou a regressão do processo de flexibilização das atividades comerciais na cidade. Com isso, a partir desta terça-feira (30), o município sai da Fase 1 de reabertura e volta à Fase de Controle, quando apenas serviços considerados essenciais podem funcionar.
A decisão, tomada pelo comitê extraordinário de combate ao coronavírus, foi embasada no crescente aumento do número de casos da doença no município. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, na última sexta-feira (26), Neves tem 445 casos confirmados de coronavírus e 12 mortes causadas pela Covid-19. - há um mês, eram 61 diagnósticos e uma morte, ou seja, um aumento superior a 629% em apenas 30 dias.
Segundo o prefeito Junynho Martins (Democratas), o fato de a capital mineira e de Contagem, cidade vizinha, terem tomado uma decisão parecida na semana passada, influenciou nesse decreto. "Nessa cidade, que tem cerca de 400 mil habitantes e é considerada 'dormitório', pois muita gente trabalha em outros lugares, e com essa pandemia crescendo, era importante a gente fazer um alinhamento com a capital", disse.
"Já que o pico da doença está previsto para o dia 15 de julho, era necessário nós fazermos algo pelo menos duas semanas antes disso, para tentarmos retardar essa curva", explica.
Apesar de Ribeirão das Neves ter apenas um hospital público e outros dois montados de campanha, a taxa de ocupação está em torno de 60%, de acordo com o prefeito, o que ainda não é considerado crítico. Apesar disso, a cidade não tem leitos de UTI, por isso, depende dos hospitais de BH para atender pacientes em estado grave.
Martins fez um apelo à população para que se respeite o isolamento social. "A prefeitura tem feito a sua parte, mas eu peço às pessoas para não saírem de casa sem necessidade. É preciso ter cautela e equilíbrio nesse momento", concluiu.
Saiba o que pode funcionar na cidade a partir desta terça-feira:
Todos os dias, sem restrição de horário
Serviços médicos; atividades de segurança pública e privada; transporte de passageiros; manutenção de internet e telecomunicações; call center; entregas de produtos; serviços funerários; indústrias; lojas de artigos médicos e ortopédicos; construção civil; chaveiros; borracharias, bancos; entre outros.
Todos os dias, das 6h às 22h
Postos de combustível; padarias; estacionamentos, oficinas; comércio atacadista e varejista; entre outros.
Todos os dias, das 8h às 22h
Açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; Mercados, minimercados, mercearias, armazéns, supermercado e hipermercados.
De segunda-feira a sábado, das 8h às 19h
Casas lotéricas; casas de medicamentos e ração para animais; madeireiras, óticas; imobiliárias; lava-jato; bancas de jornal; serviços de fotocópia; entre outros.
Para acessar o decreto 074/2020 na íntegra, clique AQUI.