CIDADES

Abordagem policial dentro do limite

PM e especialistas dão dicas sobre os direitos do cidadão durante a ação realizada para manter a segurança pública

Por FLAVIANE PAIXÃO
Publicado em 01 de agosto de 2007 | 19:58
 
 
 
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Quais são os limites legais para atuação da polícia durante uma abordagem na via pública ou dentro da casa do suspeito? Nesse período, em que as blitze de trânsito serão intensificadas devido ao fim do prazo de regulamentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), muitos se perguntam até que ponto o policial pode chegar sem constranger o cidadão mantendo o patrulhamento para a segurança coletiva.

Segundo o comandante de Policiamento da Capital (CPC), coronel Renato Vieira, o carro não é um bem protegido por lei, como é o caso da residência que exige mandado judicial para se ter acesso - exceto se no lugar estiver acontecendo um crime. De acordo com o Código de Processo Penal, se houver a suspeita fundada de que alguém está ocultando uma arma proibida ou objetos ilícitos, o militar pode fazer a busca pessoal.

"Existem as informações do rádio e a própria vivência operacional para guiar a visão do policial durante as abordagens. A blitz tem o objetivo principal de verificar as condições do trânsito, mas elas também nos ajudam a apreender drogas e bandidos que cometeram um delito e tentaram fugir no veículo", disse. Conforme a sugestão do secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas, Ronaldo Garcia Dias, o motorista pode solicitar uma testemunha, caso ele esteja sozinho durante a busca no interior do carro.

"São cautelas que temos de tomar em decorrência de alguns maus policiais", afirmou. Se a revista partir para bolsas, mochilas ou pochetes, o chefe de Estado Maior do CPC, tenente-coronel Rogério Andrade, recomenda que a própria pessoa retire seus pertences pessoais para garantir a lisura do procedimento.

"Em relação à mulher, já temos a orientação de acionar uma militar feminina se for necessária uma busca mais minuciosa. Em situações bem específicas, podemos pedir que ela mesma se apalpe para vermos que não porta nenhum armamento", disse. Há uma terceira situação na qual o policial pode revistá-la, mas nunca encostando em suas partes íntimas: quando há suspeita de um crime grave. Andrade fez questão de ressaltar que, apesar de o constrangimento ser natural em pessoas de bem, elas precisam entender que determinadas abordagens são feitas em decorrência do local.

"A corporação pode ter uma informação, por exemplo, de que em um bairro estão acontecendo muitos assaltos com a ajuda de motos. Então vamos abordar mais motos nas fiscalizações", explicou. E, sempre que houver qualquer ação militar, o profissional deverá estar identificado, mesmo se estiver usando colete à prova de bala. A tarja com seu nome não pode ser retirada durante a jornada de trabalho.

O professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Túlio Vianna, doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná, criticou apenas que esse conceito de fundada suspeita ficou muito subjetivo. "Ainda há um preconceito que gravita em torno da pobreza. Favela continua sendo sinônimo de local onde só acontece crime", concordou o secretário geral da OAB, Ronaldo Dias.

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