Seis meses do caso

Backer: Justiça rejeita quebra do sigilo bancário dos sócios e empresas do grupo

Pedido foi realizado pelo MPMG para identificar possíveis manobras de ocultação do patrimônio; decisão justifica que medida não é cabível na área criminal

Por Lucas Morais
Publicado em 08 de julho de 2020 | 09:44
 
 
 
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Após uma decisão judicial reduzir do bloqueio de bens da Backer de R$ 50 milhões para R$ 5 milhões na última semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na terça-feira (7) a quebra do sigilo bancário dos sócios e das empresas que fazem parte do mesmo grupo da cervejaria. 

O pedido foi realizado no dia 18 de junho pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para investigar suspeitas de ocultação e dilapidação do patrimônio dos responsáveis pela empresa e de todo o grupo econômico. Os bens podem ser usados na reparação das vítimas intoxicadas pelo dietilenoglicol – ao todo, foram 29, sendo que oito morreram.

“O MPMG já recebeu o inquérito policial, com o indiciamento de sócios-proprietários da cervejaria e dos responsáveis pela manutenção do empreendimento”, enfatizou o órgão em nota. Já a Justiça alegou, conforme o MPMG, que o pedido não é cabível na área criminal, uma vez que há medidas que devem ser tomadas na esfera cível para apurar eventuais ocultações de patrimônio do grupo empresarial, ação que já estaria em curso.

Por ser uma decisão judicial, a Backer preferiu não se pronunciar.

Caso completa seis meses

As investigações da contaminação das cervejas da Backer pelo dietilenoglicol, substância tóxica usada no resfriamento durante o processo de produção, completaram seis meses. Além dos 29 casos de intoxicação, outros 30 seguem em análise. Em junho, a Polícia Civil concluiu um inquérito de mais de 4.000 páginas, encaminhado para o MPMG, que apontou erro grosseiro nos tanques da empresa.

Um funcionário sem a qualificação necessária para a função repunha o dietilenoglicol na estrutura por acreditar que o material estava evaporando. Porém, uma perícia comprovou que o líquido vazava para dentro do tanque por conta de um furo causado por uma sonda, o que contaminava as cervejas.

Em cada produto da marca contaminado, havia cerca de seis mililitros de dietilenoglicol, mais que o dobro da dose considerada fatal. Ao todo, 11 pessoas, entre sócios e funcionários da empresa, foram indiciados pela corporação por crimes como lesão corporal, contaminação de produto alimentício e homicídio. Agora, cabe ao Ministério Público decidir ou não formalizar as denúncias na Justiça contra o grupo.

Redução do bloqueio

Um dia antes de se aposentar, o desembargador Luciano Pinto reduziu, na semana passada, o bloqueio de bens da Backer de R$ 50 milhões para R$ 5 milhões – o recurso poderia ser usado para a indenização das vítimas, custeio dos tratamentos médicos e o dano moral coletivo causado pela cervejaria. A defesa das famílias já entrou com um recurso no TJMG para reverter a decisão.

Procurado, o órgão ainda não se manifestou sobre a ação.

 

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