Minas Gerais

Casal exposto nas redes sociais por dívidas de aluguel é indenizado em R$ 4 mil

O proprietário da residência expôs as despesas no Facebook e marcou o casal, pedindo o pagamento das pendências; o valor é referente a danos morais

Por O Tempo
Publicado em 11 de setembro de 2023 | 09:27
 
 
 
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Um casal será indenizado em R$ 4 mil após ser exposto nas redes sociais pelas dívidas de aluguel. O proprietário da residência expôs as despesas no Facebook e marcou o casal, pedindo o pagamento das pendências. A Justiça considerou as publicações “embaraçosas e ofensivas”, e definiu o pagamento do valor por danos morais.   

De acordo com a mulher, então com 24 anos, o marido dela era o único responsável pela renda da família. No entanto, ele sofreu um acidente de trabalho e perdeu os dois dedos da mão esquerda. Além dos gastos com o tratamento, ele ficou sem poder trabalhar temporariamente e passou a depender do benefício previdenciário. Como o valor do benefício era inferior ao do salário, o pagamento do aluguel ficou comprometido.  

Ainda segundo a mulher, no período em que o seu marido se acidentou, ela estava grávida. Ela considerou que a medida do locador, de cobrar as dívidas publicamente, tinha o objetivo de constrangê-los e pressioná-los a quitar as despesas. O dono do imóvel rebateu os argumentos e afirmou que o ocorrido não causou danos morais ao casal. Ele justificou que durante o julgamento o casal não apresentou provas do suposto dano moral sofrido.  

A Justiça considerou que a cobrança da inadimplência foi inadequada, já que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos. “Sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”, justificou o juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi. 

De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. O locador chegou a recorrer do valor da indenização, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil. 

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