Uma trabalhadora vítima de assédio sexual pelo coordenador de uma empresa em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A mulher era assediada por mensagens de texto, passadas de mão pelo corpo e comentários vexatórios. A decisão é dos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Uma testemunha da vítima confirmou em audiência que também foi assediada pelo coordenador e que as situações desagradáveis eram recorrentes, disfarçadas de uma relação próxima entre colegas. “No princípio, ele dizia que era carinho, mas ele tinha a mania de colocar a mão no ombro, no cabelo, às vezes na cintura da trabalhadora”, depôs. “Ele cobrava que ela o cumprimentasse com abraço, mesmo ela dizendo que não agia assim com ninguém”.
De acordo com o relato, com o passar do tempo, o comportamento do coordenador foi ficando mais direto e pesado. Era comum que ele fizesse “brincadeiras” que deixassem a vítima constrangida na frente de outros trabalhadores da equipe.
Em uma ocasião, a mulher usou calça legging e o superior fez comentários sobre seu corpo. Depois disso, apesar de ela não optar mais pela vestimenta, o homem passou a pedir para que ela usasse legging de novo. “Ele tinha mania de falar que estava com água na boca, que a boca estava salivando”, contou a vítima, ressaltando que, depois desse episódio, não conversou mais com o coordenador.
Para a testemunha, o dia em que o superior colocou a mão na perna da vítima foi um choque. “Ela pediu para ele tirar a mão, mas ele continuou como estava. A minha colega apelou e falou que aquele comportamento configurava assédio, ele disse que não configurava, que era apenas carinho”, relatou.
A empregadora da vítima constatou todas as alegações, menos a de que a ex-empregada foi dispensada por reportar o suposto assédio. Segundo ela, a dispensa ocorreu por crise pela pandemia da covid-19. A empregadora disse, ainda, que o supervisor da filial ficou ciente da situação por terceiros.
Para o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, não há como negar de que houve assédio sexual. “Inclusive com a ciência da empresa, fazendo jus a autora da ação à indenização por danos morais”, concluiu o julgador, revertendo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Contagem. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização da vítima no valor de R$ 15 mil.