O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) irá entrar na Justiça nos próximos dias com uma ação civil após a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) responder que não cumprirá uma recomendação do órgão sobre a barragem Casa de Pedra, em Congonhas, na região Central do Estado. A barragem é uma das maiores estruturas de mineração em área urbana do mundo. Procurada pela reportagem, a CSN afirmou que não irá comentar o assunto.

Assustados com o rompimento da barragem em Brumadinho, moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, que seriam engolidos pelo mar de lama da Casa de Pedra em menos de 30 segundos, reivindicam desde o começo do ano que a CSN medidas para garantir sua segurança. Como representante dos moradores, o MPMG deu à empresa um prazo para responder se seguiria ou não a recomendação

"Eles tiveram dez dias, aguardamos até o último dia. A população no local vive um incomodo em decorrência da atividade econômica. A empresa falou que não há intranquilidade. Isso é algo divorciado da realidade dos fatos. Se houver algum tipo de rompimento as pessoas próximas têm 30 segundos para sair dali", afirmou o promotor responsável pela decisão, Vinícius Alcântara Galvão.

Entre as medidas mais urgentes recomendadas à empresa estão a evacuação imediata dos moradores que vivem nos bairros da zona de autossalvamento. A CSN deveria pagar mensalmente R$ 1.500 a cada família para arcar com os custos do aluguel e outros R$ 1.500 para outras despesas e para compensar os transtornos vivenciados. 

Apesar da seriedade que envolve a recomendação do Ministério Público que, inclusive, levou em consideração as vulnerabilidades apresentadas pela estrutura nos anos de 2013, 2014 e 2017, a empresa resolveu não seguir a recomendação. Segundo Galvão, a mineradora teria respondido apenas que a barragem possui um laudo atual que comprova sua estabilidade. 

"Sabe-se que os laudos de estabilidades, atestados por auditorias externas, possuem um prazo de validade muito pequeno, e que as barragens que se romperam, principalmente em Brumadinho e Mariana, tinham laudos de segurança", rebateu o promotor, relembrando as tragédias acontecidas em 2015 e neste ano. 

Outra reclamação do Ministério Público diz respeito à ausência de representantes da CSN em audiências com os moradores. Na última, promovida pela Câmara dos Deputados, em Congonhas, realizada no dia 22, a empresa não compareceu. 

Aulas na região foram paralisadas

No dia 15 de fevereiro, a prefeitura de Congonhas decidiu pela paralisação das aulas na Escola Municipal Conceição Lima, que atende 120 alunos da educação infantil e do ensino fundamental do 1° ao 5° ano, e na creche Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida, que atende a 130 alunos de 0 a 3 anos, do berçário ao maternal. As duas instituições ficam no bairro Residencial Gualter Monteiro e a creche dista apenas 300 metros da barragem.

Os alunos da escola precisaram ser transferidos para a escola Pingo de Gente, situada no bairro ao lado, e as crianças da creche foram remanejadas em outras instituições de ensino. 

Na recomendação, o MPMG reafirmava a obrigação da CSN de apresentar em caráter emergencial uma solução para o fechamento da creche e para a transferência da escola, alugando, se necessário, imóveis que comportassem as instalações. 

Além disso, o promotor havia apontado a necessidade de apresentação de um plano de construção de novas creche e escola em substituição aos empreendimentos fechados. "O contribuinte, por meio do Poder Público, não pode arcar com o ônus de uma situação criada exclusivamente pela CSN", afirmou. 

Necessidade de remoção

O Ministério Público também recomentou à mineradora que, na ausência de imóveis a serem alugados, disponibilizasse vagas para os moradores em hotéis. 

Se resolvesse seguir a recomendação, a empresa precisaria elaborar um plano para a remoção voluntária das pessoas que vivem nos dois bairros, por meio da compra da criação de novos bairros ou da compra de imóveis. 

Os moradores deveriam ser indenizados pela perda de suas casas e, na avaliação dos imóveis, a CSN deveria desconsiderar as desvaorizações provenientes das crises dos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho.