Credenciamento

Detran-MG permite terceirização do serviço de vistoria em veículos

A medida já era debatida há anos e se dividia entre os que eram favoráveis pela maior capilaridade e os que eram contrários pelo possível aumento do custo

Por O Tempo
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | 11:51
 
 
 
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A partir desta quarta-feira (16), o Detran de Minas Gerais permitiu que a vistoria de veículos seja feita por meio de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV). Na prática, o departamento de trânsito mineiro permitiu a terceirização do serviço no Estado como forma de desafogar os processos e dar mais opões para o motorista.

O documento foi publicado nesta quarta no Diário Oficial do Estado e assinado por Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran mineiro. A portaria traz as obrigações que devem ser atendidas desde a fase do credenciamento até a prestação do serviço em si. 

Há alguns anos, a terceirização era debatida. Enquanto alguns especialistas defendiam a medida, como forma de aumentar a capilaridade do serviço no Estado, outros se colocavam contra devido ao aumento do custo para o motorista.

Um dos principais fatores que influenciaram na terceirização foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, de 2020, que propôs a terceirização de atividades delegáveis ao mercado, "como forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis destas atividades, que são meramente administrativas e instrumentais. O diretor do Detran considerou também a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado; que a pluralidade dos prestadores de serviços desta atividade é indispensável para a adequada satisfação do interesse coletivo e do interesse público; e que há a necessidade de se estabelecer uma sistemática objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se credenciar tenham oportunidades iguais.

A atividade de vistoria de identificação veicular não vai fazer com que a empresa credenciada tenha o poder de polícia administrativa. Há a brecha no documento de que em situação excepcional, o Detran exerça a atividade caso necessário. A portaria destaca ainda que a empresa de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Entre as obrigações da empresa conveniada estão: prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; manter atualizada a documentação e informar ao Detran as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular. A empresa terceirizada também deverá responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular e comunicar imediatamente ao delegado de polícia quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal.

O empresário também deve comprovar, todo o ano, o cumprimento dos requisitos de habilitação, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação. 

O credenciamento pode ser feito por qualquer pessoa jurídica de direito privado, que preencha as condições previstas podendo ser credenciada para a realização de vistorias nas modalidades fixa e móvel. A empresa, entretanto, deve se limitar à execução de atividades instrumentais e técnicas, cujo produto é o laudo de vistoria veicular e não vai ser possível que o interessado se credencie apenas para a modalidade móvel. 

O Detran-MG pode, por iniciativa própria, ampliar o âmbito de atuação da pessoa jurídica credenciada para município ou região de determinada Ciretran na qual não haja pessoa jurídica credenciada. 

Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deve apresentar uma série de documentação. A habilitação jurídica deve estar em dia (documentos como o contrato social),  regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica, incluindo apólice de seguro de responsabilidade civil profissional no valor de R$ 500 mil durante o credenciamento, além de infraestrutura técnico-operacional, como a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com "dimensões compatíveis para realizar as vistorias de identificação veicular em áreas cobertas, possibilitando o desenvolvimento das vistorias de identificação veicular ao abrigo das intempéries, sendo vedado o uso de estruturas provisória".

Por meio de nota, o Detran-MG informou que a portaria publicada nesta quarta-feira "estabeleceu os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular" e que posteriormente "será publicada uma outra portaria com requisitos específicos para o credenciamento, tais como documentação e prazos".

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