O uso de máscaras será obrigatório em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir da próxima segunda-feira (18). Os estabelecimentos comerciais da cidade também terão horário máximo de fechamento. As medidas, criadas para contribuir para o combate ao coronavírus, serão publicadas em decreto. A cidade tem 121 casos e um óbito confirmado por Covid-19.

De acordo com a Prefeitura de Divinópolis, o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca será obrigatório em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, públicos ou privados. Quem descumprir a norma estará sujeito à multa no valor de R$ 79,95.

As atividades do comércio local poderão funcionar a partir das 10h e deverão fechar às 20h, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 799,50. Segundo o município, um dos principais fatores que levaram a essa determinação foi a superlotação nos transportes coletivos.

O decreto determina, ainda, que supermercados, mercearias, armazéns, açougues, centros de distribuição de alimentos e similares devem realizar o controle externo de filas e o acesso dos clientes.

As academias de ginástica poderão receber os clientes entre 6h e 22h. A multa, em caso de descumprimento, também será de R$ 799,50. Os funcionários devem controlar o fluxo de frequentadores e o distanciamento entre eles, sendo permitida lotação máxima de 15 pessoas em cada local, incluindo os funcionários da equipe de limpeza. Modalidades coletivas que favoreçam aglomerações estão suspensas.

Lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas deverão permanecer fechadas entre 22h e 5h. O consumo nesses locais é proibido, e o descumprimento pode gerar multa, interdição e cassação de alvará.

A realização de atividades de esporte e lazer em praças, vias e outros locais públicos também será proibida. Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos estacionados permanecem suspensos.

Novas permissões

A prefeitura passa a permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bancas de revistas, atividades da cadeia de abastecimento da construção civil, atividades da cadeia de abastecimento da indústria, serviços de call center e serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.