Estação Diamante

Dois ônibus são apreendidos por circularem sem cobradores no Barreiro

Os coletivos das linhas 301 e 309 estavam sem os agentes de bordo em um horário em que essa prática não é permitida por lei

Por Natália Oliveira
Publicado em 28 de novembro de 2018 | 13:48
 
 
 
normal

Dois ônibus foram apreendidos, na manhã desta quarta-feira (28), por circularem sem cobradores fora do horário permitido. De acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) são dois veículos das linhas 301 (Estação Diamante / Novo Santa Cecília) e 309 (Estação Diamante / Bairro Petrópolis).

Ainda segundo a BHTrans, a autorização de tráfego dos coletivos foi recolhida e os ônibus não puderam operar. As apreensões ocorreram entre 10h30 e 11h30 da manhã. "As empresas responsáveis precisam esclarecer o fato e terão as autorizações devolvidas", explicou a empresa por nota. A multa para essa infração é de R$ 665,68.

Com as apreensões, os usuários foram prejudicados. "Infelizmente, como o recolhimento do ônibus a viagem programada para ele não foi realizada. Os usuários tiveram que aguardar a próxima viagem que foi realizada com o agente de bordo", concluiu a BHTrans. 

Segundo a empresa, de janeiro a outubro de 2018, foram realizadas 7.973 autuações às concessionárias por ausência de agente de bordo no veículo, sem autorização da BHTRANS.

Falta de cobradores gerou protestos 

No último dia 21 de novembro houve uma manifestação do Sindicato dos Rodoviários de Belo Horizonte, justamente por causa da circulação de ônibus sem cobradores. O protesto aconteceu na Estação Barreiro que foi fechada e os usuários prejudicados. 

Um leitor do jornal Super Notícia reclamou que o problema é frequente 

Saiba as normas para circulação dos coletivos sem cobradores:

A BHTrans esclarece que de acordo com a lei 10.526, que discorre sobre a operação de agentes de bordo e motoristas no serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte cabe ao SetraBH definir quais linhas vão optar, ou não, pela presença do agente de bordo. É importante pontuar que essa opção deve cumprir as diretrizes da referida lei:  

 § 1º Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte será operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção [de]:

- dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT;

- dos veículos em operação em horário noturno (20h30 às 5h59) e nos domingos e feriados;

- e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.". 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!