Uma empresa de construção com sede em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. Conforme a decisão, quando a vítima trabalhava em uma obra em Rio Doce, na Zona da Mata mineira, ele era submetido a diversas situações ilegais e constrangedoras, principalmente pelo fato de não ter banheiro adequado, sendo praticamente obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas no mato.
O soldador trabalhava na zona rural da cidade e, conforme as provas, apenas dois banheiros químicos eram oferecidos para 80 trabalhadores. Além disso, a higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana.
Para complicar a situação, os trabalhadores da produção não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados. Diante disso, era comum usarem o mato para as necessidades, o que ocorreu com o autor da ação.
De acordo com o TRT-3, também ficou provado que o trabalhador foi vítima de tratamento desrespeitoso pelos seus chefes, que o agrediam verbalmente na frente de todos e chegaram a jogar fora uma peça produzida por ele, por estar "fora da medida".
Conforme o juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, na mesma região, “restaram ofendidos os direitos à honra, saúde e higiene do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, sendo violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. Primeiramente, o magistrado havia firmado multa de R$ 5 mil por danos morais.
No entanto, em julgamento de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-3 consideraram insuficientes os valores arbitrados pelo juízo de 1º grau e definiram a condenação para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada fato provado. Para isso, eles levaram em conta a capacidade econômica da empresa, cujo capital social ultrapassa os R$ 4 milhões.
Outro lado
Nos autos, a Piacentini Tecenge do Brasil Construções, empresa condenada, negou todas as acusações de assédio moral e insalubridade nas condições de trabalho. Mesmo assim, a reportegem de O TEMPO entrou em contato com a firma para um posicionamento.
Em nota, a empresa informou que a quantidade de banheiros disponibilizados a seus funcionários é superior a prevista em regulamentação, e também negou que houve qualquer assédio moral ao ex-empregado por parte de seus superiores hierárquicos. Leia na íntegra:
"A preocupação com a saúde e o bem estar dos colaboradores é um dos pilares da Piacentini do Brasil. A empresa sempre se pautou por manter ambiente sadio e seguro. Infelizmente, a decisão judicial se baseou numa versão deturpada dos fatos e que não reflete as reais condições de trabalho em nossos canteiros de obra.
Por esta razão, foi interposto recurso da decisão do TRT da 3ª Região, o qual aguarda julgamento.
No que concerne à instalação de banheiros químicos, esclarece que sempre foram atendidos os critérios da NR-24, que, em seu item 24.1.2 ( que determina a existência de 1 banheiro para cada 20 funcionários em atividade).
A empresa juntou aos autos os contratos de locação dos banheiros químicos e controles diários de limpeza, os quais comprovam que os banheiros eram disponibilizados em quantidade superior ao estabelecido na NR, bem como era realizado diariamente seu asseio.
Acerca do suposto assédio moral, esclarecemos, que os citados prepostos nunca foram superiores hierárquicos diretos do Autor, inexistindo, portanto, direcionamento das atividades por tais atores, o que afasta a narrativa de tratamento desrespeitoso ensejador de indenização por assédio moral."