Terminou sem acordo a reunião realizada na sede da prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que reuniu representantes das empresas de ônibus, vereadores e membros do poder público para discutir melhorias imediatas no serviço. Na pauta estavam as 16 propostas encaminhadas ao setor, mas uma delas não agradou o Sindicato das Empresas de Ônibus (Setra-BH): o subsídio de R$ 207,5 milhões que seria pago pela prefeitura para bancar, em partes, a circulação dos ônibus.
O impasse está ligado ao prazo estipulado pela prefeitura. A proposta original previa que o pagamento ocorresse de abril de 2022 a maio de 2023. No entanto, os empresários querem que o valor seja pago integralmente até dezembro deste ano, quando um novo valor de tarifa, que atualmente está em R$ 4,50, será discutido.
A ideia não foi aceita pelos representantes da Câmara Municipal e da prefeitura, que a princípio concordaram com a abreviação do prazo do subsídio até março de 2023. A expectativa é que até lá o contrato de concessão do serviço seja repactuado e o valor da tarifa sofra alterações.
"O que pegou é que eles alegam que não é possível, com esse subsídio proposto até maio, manter o sistema de pé. Ocorre que, se você faz o subsídio até dezembro, os empresários vão receber mais dinheiro, ou seja, é o mesmo valor num período menor. O que a Câmara não aceita, falo pelos quatro vereadores que fazem parte (do grupo), é que se faça um subsídio até dezembro para, no Natal, a população ser noticiada mais uma vez com a possibilidade de um aumento de passagem. Isso não pode acontecer”, disse o vereador Gabriel Azevedo (sem partido).
Presente na reunião, o presidente da Superintendência de Mobilidade (Sumop), André Dantas, alega que a expectativa é de acordo, apesar do impasse. “Nós temos uma situação que é muito promissora e nós acreditamos que, com uma definição nas próximas horas, nós teremos uma solução sobre esse prazo. Não está nas nossas mãos e nós acreditamos que eles (Setra-BH) terão a consciência de aceitar a proposta que foi feita”, disse Dantas após o encontro.
Fora o ponto de discordância, todos as outras 15 propostas apresentadas ao setor foram aceitas, apesar de algumas modificações no texto original. Entre os pontos que ficaram acordados estão a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais que pedem o reajuste da tarifa. Também ficou combinado que as empresas terão que aumentar em 30% o percentual de viagens realizadas atualmente.
O Setra-BH deverá responder se aceita ou não a proposta quinta-feira, quando uma nova reunião está prevista para as 13h.
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Confira os 16 pontos do acordo:
1 – O Município de Belo Horizonte e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais em curso sobre o reajuste tarifário (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024), na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir.
2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.
3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará o não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.
4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.
5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária, considerando-o na verificação da modicidade tarifária.
6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.
7 – O Poder Executivo encaminhará novo projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 207,5 milhões (R$ 197,980 milhões para o transporte convencional e R$ 9,52 milhões para o suplementar), relativo ao período de abril de 2022 a março de 2023, sendo o equivalente a R$ 30 milhões/mês para os 3 meses de abril, maio e junho de 2022 e R$ 11.997.777,78/mês para os 9 meses posteriores até março de 2023 para as concessionárias do transporte coletivo convencional, e R$ XXX para os meses de abril a maio/2022 e R$ XXX para os meses posteriores para os permissionários do transporte suplementar.*
8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à SUMOB o repasse específico a cada concessionária e empresa.
9 – Fica acordado que o consórcio operacional enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Belo Horizonte e o Poder Executivo divulgará os dados do repasse às concessionárias.
10 – Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.
11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.
12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, nos balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.
13 – A SUMOB criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.
14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.
15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em mais R$ 44 milhões o valor do subsídio originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando os R$ 207,5 milhões.
16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização ou repactuação do contrato.
*Nova redação da proposta será apresentada após reunião do Setra-BH