Determinação Judicial

Empresas de telemarketing devem trabalhar com 50% dos funcionários presenciais

Decisão foi proferida pela 29º Vara do Trabalho de Belo Horizonte e vale para todo o Estado. Texto define outras obrigações das empresas para preservar a saúde dos trabalhadores

Por Bruno Menezes
Publicado em 30 de março de 2020 | 13:51
 
 
 
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Empresas de call centers de todo o Estado de Minas Gerais terão que reduzir o quadro presencial de funcionários em 50% em todos os turnos de trabalho durante a pandemia de coronavírus. A regra está estabelecida na decisão proferida nessa segunda-feira (30) pelo juiz titular da  29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, André Figueiredo Dutra. 

 Na decisão, o magistrado argumentou que “é induvidosa a grande quantidade de trabalhadores atuando no mesmo local, simultaneamente e muito próximos uns dos outros, o que os expõe a elevado risco de contaminação pela citada doença e contraria as recomendações tanto da OMS quanto do Ministério da Saúde, o que já é de conhecimento geral”. 

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicação do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) contra o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço e instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações ( Sinstal). Segundo a entidade sindical, mesmo com algumas prefeituras publicando decretos em favor de estabelecer regras mais rígidas para o regime de trabalho do setor – como do caso de Belo Horizonte que publicou o Decreto Municipal 17.313 no dia 20 de março  deste ano –  empresas estavam descumprindo as normas que agora passa a valer para todo o Estado.

“Tem empresas que somente fazem por decisão judicial. Hoje nós temos que entrar na Justiça para pedir tudo. Temos que entras até para pedir verba rescisória. E isso está na lei. O que nós mostramos para o Juiz é que estava havendo descumprimento e nesse sentido o juiz proferiu essa decisão”, explica o advogado do Sinttel, Humberto Marcial Fonseca.

A decisão também estabelece outras medidas que as empresas precisam tomar para preservar a saúde dos funcionários, como: afastar do trabalho maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e cardíacas, diabéticos, imunodeficientes, dentre outros; determinar a distância de dois metros e fornecer EPI’s a funcionários que continuarem trabalhando de forma presencial; garantir que equipamentos, como por exemplo headsets, sejam de uso individual e dispensar do trabalho os funcionários que apresentem sintomas de coronavírus sem prejuízo ao salário. 

A decisão também traz que as empresas passam a serem obrigadas a fornecer álcool em gel, máscaras e luvas no início do expediente; a manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, além de fornecer orientações aos trabalhadores sobre os cuidados que necessita-se ter no ambiente de trabalho para combater a doença.

A decisão estabelece ainda que todas as normas passam a valer 48 horas após a notificação do Sinstal sobre a decisão e que, em caso de descumprimento, as empresas de telemarketing estão sujeitas a uma multa diária no valor de R$ 1.000 por empregado e determinação descumprida.

Governo do Estado

Na última sexta-feira (27), o governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário da Covid-19 decidiu que dentre outros setores, o de call center poderia retomar as atividades no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial daquele dia. A medida foi criticada pelo diretor do Sinttel, Landstone Timóteo Filho  que classificou a decisão do comitê como ruim e disse que “é uma questão de mercado impondo determinações sobre as vidas das pessoas de uma forma muito fria”.

Questionada sobre a decisão do comitê frente a nova decisão o governo de Minas afirmou que "já orienta os municípios a determinarem que os empreendimentos sem restrição total de funcionamento adotem medidas que garantam a segurança de seus funcionários e clientes, práticas preventivas e cuidados especiais com as pessoas do grupo de risco". 

A reportagem solicitou e aguarda um posicionamento do Sinstal.

 

 

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