ENSINO PARTICULAR

Escolas rejeitam obrigação de receber alunos com deficiência

A Federação das Escolas Particulares entrou com uma ação contra o Estado afirmando que as escolas privadas não estão preparadas para atender estes alunos

Por JULIANA BAETA
Publicado em 05 de maio de 2016 | 18:09
 
 
 
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"As escolas regulares não estão preparadas para atender alunos com necessidades especiais". É com este argumento que o presidente da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Minas Gerais (Fenen-MG), Emiro Barbini, justifica a ação que entrou contra o Estado na última semana para tirar a obrigatoriedade das escolas particulares de receberem crianças e adolescentes com deficiência. A proposta vai contra a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) que assegura a igualdade de direitos da pessoa com deficiência, inclusive, o acesso à educação.

Para Barbini, que também preside o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), uma alternativa seria as escolas poderem cobrar uma taxa a mais de pais de alunos com deficiência para arcar com os gastos da preparação da escola para atender àquele aluno, como alguma estrutura de acessibilidade ou um monitor para acompanhá-lo nas aulas, se necessário. Mas a principal alternativa, segundo ele, é deixar nas mãos do Estado o acolhimento dessas crianças. Ou seja, impedindo o acesso destes alunos ao ensino privado e permitindo a sua inclusão em sala de aula somente nas escolas públicas.

"Consideramos a lei inconstitucional porque ela obriga a atendermos todos os tipos de casos, mas no Brasil temos mais de quatro mil tipos de deficiências e alguns casos são gravíssimos. A lei não vai resolver qualquer tipo de problema, o que resolve são escolas bem preparadas, equipadas e com profissionais adequados para atender a cada tipo de problema", explica.

"Tem alunos com problemas neurológicos gravíssimos, por exemplo, tem o caso de uma menina de 7 anos que avança no pescoço dos colegas na sala de aula e os pais já fizeram uma reunião querendo tirar seus filhos da escola por causa disso. Estou citando este exemplo de gravidade extrema porque essa criança deveria ter um tratamento adequado e é o Estado que deveria assumir isso", diz.

A ação foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 25 de abril e será distribuída para um juiz que deve avaliar como as escolas deverão receber os alunos com deficiência. A reportagem entrou em contato a Advocacia geral do Estado para saber se foi notificada da ação e aguarda uma resposta. 

Inclusão

Para o presidente do instituto Superação, associação sem fins lucrativos pelos direitos e orientação de famílias de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em Minas, Maurício Moreira, e pai de duas crianças com autismo, a ação é criminosa.

"O Plano Nacional de Educação, a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição, toda a legislação prevê que a escola é um lugar para todos. São poucos os lugares que são para todos no Brasil, mas a escola é um deles. Realmente, no geral, a escola não está preparada para a inclusão, a sociedade não está, mas as pessoas com deficiência estão aí, e gostando ou não a lei tem que ser cumprida", explica.

Para ele, dizer que vai ser ruim para o desenvolvimento do aluno a incursão em uma escola regular não é função da instituição. É uma escolha do aluno e da família. "A pessoa com deficiência tem o direito de estar onde ela e a família acham melhor. Essa não é uma decisão que cabe à escola. O que cabe a escola decidir é o horário, os professores, assim como coube ao governo fazer a lei da inclusão para que a escola seja esse lugar de diversidade onde nossas crianças e jovens vão treinar para viver em sociedade. É ali que eles vão conviver com o diferente para respeitar a todos".

Ainda segundo Moreira, se as escolas particulares dizem que não estão preparadas, elas devem buscar por essa qualificação, ao invés de tentar retirar essa obrigação constitucional de suas instituições.

"Se a escola diz que não está preparada, ela tem que buscar esse preparo. Os professores podem acionar o MEC [Ministério da Educação] e pedir informações, material para se qualificarem. Nós estamos falando sobre inclusão há 10 anos, dá para fazer graduação, mestrado e doutorado neste tempo. As escolas já tiveram muito tempo para se preparar. Se elas não querem se adequar e oferecer educação à todos, como está na lei, elas devem deixar de ser escolas e virar outra coisa como empresa ou loja, mas mesmo assim vai ter que ter rampa, elevador ou estruturas de acessibilidade porque isso também é lei", conclui. 

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