A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) foi condenada a indenizar, em R$ 150 mil reais, a mãe de uma paciente de 14 anos, estuprada nas dependências do Hospital Infantil João Paulo II, em setembro de 2015. A adolescente era portadora de paralisia cerebral.
A sentença sobre o valor da indenização foi publicada na quarta-feira (15), assinada pela juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais.
O abuso foi na noite do dia 9 de setembro, data em que a adolescente estava internada na enfermaria do Hospital Infantil João Paulo II, da rede da Fhemig. Relato da mãe da vítima no boletim de ocorrência informa que na manhã do dia 10 de setembro a médica pediatra que atendia a menor constatou o abuso e entrou em contato com ela e com a direção do hospital.
O estupro foi confirmado após exames realizados no setor de ginecologia do Hospital Odilon Behrens, onde a adolescente foi encaminhada.
Sem suspeitos
No decorrer do processo a Fhemig alegou que não identificou o responsável, mas as suspeitas é de que alguém do público externo tivesse cometido o crime.
A mãe da criança também foi indicada pela Fhemig como culpada pelo abuso porque naquela noite a adolescente estava sem companhia e a recomendação do hospital era a permanência de um acompanhante a noite, principalmente para as crianças e adolescentes do sexo feminino.
Como a adolescente morreu no decorrer do processo, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais estabeleceu R$100 mil a indenização para a adolescente, e R$ 50 mil, a indenização para a mãe da vítima. Com a morte da filha, o total da indenização deverá ser pago à mãe da paciente.