Governo

IPVA para servidores públicos vence nesta terça-feira

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido gera multa de 0,3% ao dia por até 30 dias e de 20% após o 30º dia

Por Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2019 | 12:36
 
 
 
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Os servidores públicos do Executivo de Minas Gerais têm até esta terça-feira (30) para quitarem quitarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. A data de vencimento diferenciada em relação aos demais contribuintes do Estado de Minas Gerais ocorreu em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior e abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas

O governo ressalta que o veículo deve estar em nome do servidor ou pensionista do Estado para que a prorrogação do vencimento seja válida. O desconto de 3% para o pagamento em cota única está mantido para o funcionalismo. Quem optou por pagar parceladamente, também deverá quitar a(s) parcela(s) restante(s) até esta terça-feira.

Segundo dados do governo de Minas Gerais, a estimativa de arrecadação com o imposto devido por esse público é de R$ 336,3 milhões - referente a 470.565 veículos. Até o dia 31 de março - data do último balanço feito pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) -, R$ 173,8 milhões (51,7% do total lançado) já haviam sido pagos, antecipadamente, em parcelas ou integralmente.

Forma de pagamento

Para efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no site da SEF.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento ocorreu no dia 1º de abril para todos os proprietários de veículos do estado.

Multa

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

A falta do pagamento do tributo também impede a emissão, pelo Detran-MG, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O documento será exigido pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de agosto para os veículos com placa de final 1 a 5 e a partir de 1º de setembro para as placas de final 6 a 0. Para obter o CRLV 2019, o proprietário de veículo também deve estar em dia com a TRLAV, o Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas.

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