Educação

Justiça determina fim imediato da greve dos professores da rede municipal de BH

Paralisação organizada pelo Sind-Rede/BH começou na última quinta-feira (27), e, se a decisão não for cumprida, será imposta uma multa de R$ 1 mil por dia

Por Gabriel Moraes
Publicado em 04 de março de 2020 | 19:47
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Belo Horizonte. A decisão acatou um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que considera a paralisação ilegal. Com isso, foi ordenada a volta às aulas nas escolas.

A greve é organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH) e começou na última quinta-feira (27). Se a decisão não for acatada, será imposta uma multa de R$ 1.000 por dia, limitada a R$ 100 mil.

Entre as reinvindicações da categoria estão a recomposição do piso salarial municipal da educação, a implementação das sete horas de planejamento, a reorganização da perícia médica, o fim da terceirização e a descentralização dos recursos de manutenção das escolas.

Na última segunda-feira (2), após o anúncio de que a paralisação iria continuar por tempo indeterminado, a PBH ajuizou uma ação civil pública para pedir a suspensão imediata da greve dos servidores da educação do município, por entender que ela é ilegal, abusiva e quebra um acordo entre as partes, o que foi acatado nesta quarta-feira.

Na decisão, a Justiça considerou o argumento de que "a paralisação completa da prestação do serviço público municipal de educação prejudica a vida de diversas crianças e adolescentes, além de suas famílias, que já foram sacrificadas pela greve deflagrada em 2019 e também pelo atraso do início do ano letivo em razão das fortes chuvas que assolaram o município", diz o documento.

Ilegal

O movimento grevista foi considerado ilegal porque o sindicato não informou qual seria o número mínimo de servidores que seriam mantidos nem quais atividades que continuariam funcionando.

"Os autos comprovam, ao menos neste momento processual, que a deflagração do movimento grevista não se deu de forma lícita, já que não foi informado o percentual mínimo do quantitativo de servidores nem quais atividades seriam mantidas, requisito obrigatório para o exercício de greve em serviço público essencial", consta.

Greve continua

O Sind-Rede/BH afimrou que a greve está mantida e seguirá seu calendário até a próxima assembleia, que foi agendada para a próxima segunda-feira (9).

"A liminar não surpreende, pois há anos vemos diversas decisões judiciais que contribuem na retirada de direitos da classe trabalhadora. Nossa greve é legítima e não abusiva. Queremos apenas o cumprimento da Lei do Piso e a preservação de nossa carreira", diz.

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