O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a desinterdição do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) da Gameleira, na região Oeste de Belo Horizonte, neste sábado (27). O desembargador Catta Preta expediu mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão proferida pelo juiz Daniel Dourado Pacheco na última terça-feira (23), que interditou a unidade.
A decisão de Pacheco levou em conta a precariedade das instalações estruturais da unidade, além da superlotação e da ausência de serviços básicos como atendimentos médicos, odontológicos e limpeza de celas e outras dependências. Além disso, atualmente, a cadeia tem aproximadamente 1.100 pessoas, mas a Justiça considerou que o máximo permitido é de 727, o que também influenciou na decisão de suspensão do recebimento de presos e do pedido de transferência de condenados em até cinco dias.
No entanto, na decisão do desembargador Catta Preta, ele considera que “o CERESP-BH (Centro de Remanejamento Gameleira) é a ‘porta de entrada’ no sistema penitenciário estadual e que, embora operando acima de sua capacidade nominal, é a instituição mais adequada e a única disponível na região metropolitana”.
Catta Preta ainda salientou que a interdição resulta em caos na segurança pública de Belo Horizonte, já que há uma previsão de 250 pessoas apreendidas sem lugar para acautelamento só neste fim de semana, detidas em ônibus e compartimentos fechados de viatura policial, “em condições indignas e inadequadas”.
Na decisão também é mencionado que a transferência imediata de centenas de presos não é possível e que a interdição do Ceresp traz graves consequências, como a possibilidade “impensável de soltura indiscriminada de presos em flagrante delito”.
“Diante da inexistência de uma estrutura alternativa para a solução imediata do problema da superlotação do CERESP-BH e da ausência de indicação de outro estabelecimento adequado para o acolhimento dos presos provisórios, neste momento, em caráter de urgência, há que se atuar de maneira excepcional e célere, para suspender os efeitos da decisão questionada, sob pena de se instaurar uma situação de insegurança pública generalizada e, até mesmo, irreparável”, afirma a decisão.