ERRO MÉDICO?

Justiça mantém indenização a mulher que perdeu marido após falso positivo de HIV

Caso ocorreu em Curvelo, região central de Minas

Por Bruno Daniel
Publicado em 14 de setembro de 2023 | 15:36
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da comarca de Curvelo, região central de Minas, de condenar um hospital a pagar R$ 15 mil a uma paciente por danos morais. Segundo o processo, um exame feito na unidade apontou, de forma equivocada, que ela era portadora do vírus HIV. A mulher alega que o resultado do teste fez com que o companheiro dela terminasse o relacionamento. 

Conforme o TJ, em 3 de dezembro de 2018, a paciente, grávida, deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Durante o atendimento, a médica teria dito que a paciente era soropositiva. Diante disso, a profissional realizou o protocolo de prevenção de transmissão para evitar uma suposta contaminação do bebê pelo vírus. 

Com base no resultado do teste, segundo a mulher, ela foi acusada pelo companheiro de traição. O homem decidiu encerrar o relacionamento. Porém outros exames feitos depois apontaram que a mulher não era portadora do HIV.  

Na ação contra o hospital e a médica, a paciente disse que a forma como a profissional agiu durante o parto causou a ela sofrimento e abalo psicológico. O hospital argumentou que “prestou adequadamente os serviços pleiteados, bem como que a profissional médica apelada não incorreu em erro médico, tendo em vista que seguiu adequadamente o protocolo de parto prescrito pelo Ministério da Saúde". Ainda segundo a instituição, não há ligação entre o atendimento prestado e os danos sofridos pela paciente. 

A médica alegou ter seguido “a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV, do Ministério da Saúde, sendo assim, não há que se falar em conduta ilícita". A comarca de Curvelo isentou a médica, mas reconheceu erro do hospital na prestação de serviço e condenou a instituição a pagar indenização por danos morais. Os três desembargadores do TJ que analisaram o caso em segunda instância mantiveram a decisão da comarca municipal. 

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