O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por manter a decisão liminar concedida em primeira instância que determinava que o Facebook do Brasil retire de seus bancos de dados fotos íntimas de uma moça de 21 anos de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. As três imagens, que mostram seu rosto e partes íntimas, foram espalhadas pelo aplicativo WhatsApp. A rede social, que anunciou a aquisição do aplicativo de conversa instantânea em 2014, está sujeita a pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, caso não faça a retirada das imagens.

De acordo com o TJMG, a decisão do desembargador Amorim Siqueira, da 9ª Câmara Cível, veio após os advogados do Facebook recorrerem da liminar concedida pelo juiz Carlos Alexandre Romano, de Lagoa Santa. A empresa alegou que foi colocada de forma ilegítima como parte do processo, movido principalmente contra o ex-namorado da vítima, devido ao fato da aquisição do WhatsApp não ter sido concluída por depender da aprovação da Comissão de Comércio Federal dos Estados Unidos. Para o Facebook, a jovem deveria procurar diretamente a empresa do aplicativo, que não tem representantes no Brasil.

Entretanto, segundo o desembargador, a aquisição do aplicativo pelo Facebook é fato notório. "Uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”, afirmou o relator.

Apesar disso, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda discordou da decisão. Para ele, o cumprimento da decisão é impossível, já que o Whatsapp “não armazena, não hospeda e não disponibiliza informações, seja de postagem própria, seja de terceiros, usuários ou não de seus serviços”.

A jovem ajuizou a ação explicando que teve um breve e intenso relacionamento com o acusado, tendo enviado imagens íntimas após o companheiro pedir as fotos como “prova de seu amor”. Em março do ano passado, após o término do relacionamento, ela constatou que suas fotos íntimas estavam sendo divulgadas no aplicativo.

Procurado por O TEMPO, a assessoria do Facebook do Brasil informou apenas que não comenta casos específicos e que também não responde pelo aplicativo WhatsApp, indicando a assessoria da empresa nos Estados Unidos.

Vítima precisou mudar de cidade

Segundo os advogados da vítima, Alexandre Teófilo Otoni e Carina Raquel de Oliveira, a cliente namorou por cerca de 6 meses com o rapaz. "Na conversa ele pediu uma prova do amor, mas também enviou fotos dele. Foi uma troca. Ela mandar não é problema nenhum, o fato é ele ter divulgado isso em vários grupos de conhecidos, que espalharam por toda a cidade", explicou Carina.

Por se tratar de uma cidade pequena, rapidamente a página da vítima no Facebook foi invadida por pessoas desconhecidas. "Eles rebaixavam a sua condição, usando palavras de baixo calão para denegrí-la. Ela entrou em depressão e precisou mudar de cidade. Hoje ela já vive em BH", lembrou a advogada.

Já o advogado do ex-namorado da vítima, Marcus Vinicius de Araújo, acredita que a decisão judicial não fará muita diferença. "O WhatsApp não armazena os dados, não tem como colocar nem retirar nada. É uma decisão que, em ordem prática, não vai servir para muita coisa e nem influenciará no caso do meu cliente", afirmou.

Ainda de acordo com o defensor, ele não poderia entrar no mérito da denúncia por o processo correr em segredo de Justiça. "O máximo que posso falar é que vou provar a inocência do meu cliente ao longo do processo", finalizou.