Transporte coletivo

Justiça nega pedido de suspensão da alta das tarifas de ônibus em BH

No dia 29 de dezembro as passagens na capital passaram de R$ 2,85 para R$ 3,10, MP alega irregularidades no cálculo de reajuste feito pela BHTrans

Por Natália Oliveira
Publicado em 16 de janeiro de 2015 | 16:06
 
 
 
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A Justiça negou, na tarde desta sexta-feira (16), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender o reajuste das passagens de ônibus e táxis coletivos de Belo Horizonte. No dia 29 de dezembro as passagens na capital passaram de R$ 2,85 para R$ 3,10. A promotoria já pediu para ver a decisão da 4ª Vara de Fazenda Municipal e deve recorrer. O mérito da ação ainda será julgado ao final do processo.

A juíza Simone Andrea Silva entendeu que a liminar deveria ser indeferida porque não havia princípios básicos que a justificasse. Segundo ela, o pedido do MPMG não foi plausível e não há risco de dano irreversível. Simone explicou que a petição não foi instruída com nenhum documento, nem o contrato que fundamenta o reajuste.

O pedido para a suspensão veio do promotor Eduardo Nepomuceno da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,que alegou irregularidades nos cálculos utilizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) para aumentar o preço das tarifas.  Porém, a juíza argumentou que a promotoria não mostrou qual seria o cálculo correto e os respectivos valores, nem comprova os erros.

O MPMG só deve ser notificado da decisão na próxima segunda-feira (19). A ação foi impetrada no último dia 9. De acordo com o promotor, a fórmula de cálculos se baseia em nos indíces de gastos com pneus e combustível por exemplo, foi feita pela empresa se baseando em dois anos, quando a fórmula do contrato permite apenas um ano. O MP deve recorrer da decisão.

Ônibus suplementares

Uma outra ação contra o reajuste dos ônibus suplementares, impetrada pelo grupo de advogados voluntários do Coletivo Margarida Alves, teve o pedido liminar para suspender o aumento aceito em segunda instância na semana passada, mas a BHTrans informou que ainda não foi notificada da decisão e por isso ainda mantém as tarifas reajustadas.

Nesta sexta-feira (16), o desembargador Elias Camilo Sobrinho intimou a prefeitura, a BHTrans e os empresários a apresentarem suas razões quanto à ação do Coletivo para que seja julgado o mérito do recurso. A decisão liminar foi baseada na argumentação de que a portaria que reajustou a passagem dos suplementares foi assinada pelo presidente da BHTrans, Ramon Victor César, e deveria ser responsabilidade do prefeito Marcio Lacerda.

O Consórcio Dez também foi intimado a esclarecer as razões que o levou a fazer o pedido de reconsideração da decisão. A empresa não é responsável pelos ônibus amarelos. Na ação, o Margarida Alves não anexou a portaria do transporte público convencional e por isso as demais linhas não foram inclusas na decisão do desembargador. 
 

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