FAZENDA DAS AROEIRAS

Justiça nega pedido do MST e mantém restrição de pessoas em rancho ocupado de MG

Desembargador argumenta que o imóvel não estava improdutivo e que há risco ambiental na ocupação

Por Isabela Abalen
Publicado em 20 de março de 2024 | 19:42
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a proibição da entrada de novas famílias na ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Fazenda das Aroeiras, em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão do desembargador Luiz Artur Hilário, de sexta-feira (15 de março), é uma negativa ao pedido do MST pela liberação de ida e vinda das pessoas acampadas no imóvel e fim ao policiamento ostensivo. Diante dos entraves, um acordo decidiu pelo fim da ocupação nesta quarta-feira (20). 

Desde 8 de março, cerca de 500 famílias estão morando no local, que virou alvo de disputa de território. No documento da Justiça, o desembargador avalia que existem arquivos que revelam que a propriedade rural não está improdutiva, como defendem as famílias ocupadas. “Durante inspeção no local, foi constatada a presença de áreas de preservação permanente, com pedreiras e nascentes, havendo, ainda notícia de sítio arqueológico no terreno”, argumentou.

A decisão conclui que é preciso controle de entrada porque “a ocupação desordenada do imóvel poderá acarretar prejuízos sociais e ao meio ambiente”. O desembargador Luiz Artur Hilário afirma no documento que, para que as medidas de proibição de novos membros na ocupação e policiamento ostensivo fossem suspendidas, seria preciso comprovar risco de “lesão grave e de difícil reparação”, o que, segundo ele, não é o caso. 

O lado do MST 

O desembargador respondeu a um recurso protocolado por uma integrante do MST. Segundo a líder, o restrição de entrada na Fazenda das Aroeiras é um “notório constrangimento ilegal” para os ocupantes, médicos e apoiadores do movimento. Ela argumentou que a decisão restringe o direito de livre circulação das famílias e de todos aqueles que desejam, “por crença religiosa, convicção filosófica ou política”, entrar e sair da ocupação.

A manifestante também nega que o acampamento possa gerar danos ambientais ou à coletividade. Segundo o documento, ela argumentou que a fazenda não possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que não há notícias sobre a existência de um sítio arqueológico no local. O recurso se baseia em artigo da Constituição Federal que permite a ocupação em caso de uma propriedade que não possua função social.

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