O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu na segunda-feira (22), por tempo indeterminado, as 50 mil ações individuais de indenização por dano moral referente a falta de água impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de água devido ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana, na região Central, em novembro de 2015. O julgamento do chamado “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, instaurado a pedido da Samarco, foi na sede do tribunal.
Entre as populações atingidas estão as de Açucena, Aimorés, Conselheiro Pena, Galileia, Governador Valadares e Resplendor, abastecidas pelo rio Doce.
Em 6 de maio, haverá outra sessão de julgamento. Algumas propostas da mineradora já foram rejeitadas, como a de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água. O Ministério Público pede ao menos R$ 10 mil por pessoa.
Resposta
Critérios. A Samarco informou que aguarda o prosseguimento do julgamento e que o objetivo é uniformização dos “critérios relativos às ações”.