No Sul de Minas

Mãe e filha serão indenizadas por marcenaria que perturbava o sossego desde 6h45

Empresa funcionava até 20h e incomodava as vizinhas

Por O Tempo
Publicado em 04 de abril de 2024 | 12:45
 
 
 
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Uma marcenaria de Passos, no Sul de Minas, foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar vizinhos do estabelecimento. A condenação, conforme a Justiça mineira, ocorre por conta dos barulhos gerados pela empresa. Duas vizinhas da marcenaria vão receber R$ 8.000 cada. 

A enfermeira e a filha, à época com 16 anos, entraram com o processo em novembro de 2011. Elas pediam indenização por dano moral e material contra a marcenaria e o município. A alegação era de que mãe e filha eram importunadas pelas atividades da marcenaria, já que os trabalhos na empresa se estendiam das 6h45 às 20h, de segunda a sábado.

Além do ruído acima do permitido  que perturbava o sossego das moradoras, havia, ainda, o incômodo provocado pela liberação de poeira e serragem. Em primeira instância, a Justiça entendeu que a prefeitura não tinha culpa da situação e que as mulheres não conseguiram comprovar danos materiais. A indenização foi definida em relação aos danos morais sofridos por mãe e filha. 

Tanto a empresa quanto as mulheres recorreram da decisão à segunda instância, mas a decisão inicial foi mantida pela emissão sonora acima dos limites permitidos na legislação municipal e emissão de material particulado.

“Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral”, afirmou. (Com informações do TJMG)

 

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