Reclusão

Mais rigor para quem mata após beber  

Especialista em psicologia e segurança no trânsito, Salete Romero acredita que as alterações nas penalidades são paliativas, já que não implicam em uma mudança de comportamento efetiva

Por Luiza Muzzi
Publicado em 31 de outubro de 2014 | 04:00
 
 
 
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Entre as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor neste sábado está a alteração da penalidade prevista para quem mata uma pessoa por dirigir sob efeito de álcool ou outra droga, ou por participar de racha. Até então, quem comete o crime está sujeito à detenção (em regimes aberto ou semiaberto) de dois a quatro anos, mas a nova redação da lei prevê a reclusão (em regime fechado) pelo mesmo período. Para a Polícia Rodoviária Federal, a mudança pode intimidar os motoristas, já que, com a alteração, o condutor ficará de fato preso.
 

Especialista em psicologia e segurança no trânsito, Salete Romero acredita que as alterações nas penalidades são paliativas, já que não implicam em uma mudança de comportamento efetiva. “Os benefícios são pontuais, e a redução dos acidentes vai acontecer somente enquanto tiver fiscalização, como em feriados prolongados. Sem ela, a infração volta a acontecer”.

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