Entre as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor neste sábado está a alteração da penalidade prevista para quem mata uma pessoa por dirigir sob efeito de álcool ou outra droga, ou por participar de racha. Até então, quem comete o crime está sujeito à detenção (em regimes aberto ou semiaberto) de dois a quatro anos, mas a nova redação da lei prevê a reclusão (em regime fechado) pelo mesmo período. Para a Polícia Rodoviária Federal, a mudança pode intimidar os motoristas, já que, com a alteração, o condutor ficará de fato preso.
Especialista em psicologia e segurança no trânsito, Salete Romero acredita que as alterações nas penalidades são paliativas, já que não implicam em uma mudança de comportamento efetiva. “Os benefícios são pontuais, e a redução dos acidentes vai acontecer somente enquanto tiver fiscalização, como em feriados prolongados. Sem ela, a infração volta a acontecer”.