Ação penal

Ministério Público Federal pede que Justiça retome caso da tragédia de Mariana

Órgão teme que alguns dos crimes imputados aos réus sejam atingidos pela prescrição

Por Gabriel Moraes
Publicado em 09 de fevereiro de 2021 | 22:37
 
 
 
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio de procuradores, protocolou ao Juízo Federal de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, a retomada da ação penal instaurada em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana, na região Central de Minas. A tragédia matou 19 pessoas e provocou o maior desastre ambiental da história do país.

Segundo o MPF, foi requerida a designação, com a máxima urgência, de audiências para oitivas de todas as testemunhas que moram no Brasil. Também foi pedida também a continuidade do processo de cooperação internacional para oitiva das testemunhas que residem no exterior.

A ação está paralisada desde o início de 2020, por causa da pandemia de coronavírus. O órgão teme que alguns dos crimes imputados aos réus sejam atingidos pela prescrição, já que o processo ainda não superou a sua fase instrutória: das 141 testemunhas arroladas pela defesa, apenas duas já foram ouvidas pelo Juízo.

Para o MPF, a realização virtual dos atos de instrução do processo não prejudicam as "garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e, na verdade, até garantem outros direitos constitucionais, como o da garantia de duração razoável do processo judicial."

Nenhum dos acusados que restaram responde mais por crime de homicídio e lesões corporais. O crime de inundação tem pena de seis a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte).

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