TRANSPORTE ESCOLAR

Ministério Público pede transporte gratuito para alunos que morem a mais de 1km da escola

Para alguns promotores, o município de Belo Horizonte deveria arcar com 100% das passagens de alunos do ensino médio incluídos em projetos sociais

Por JULIANA BAETA
Publicado em 04 de julho de 2013 | 16:17
 
 
 
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Há mais de um ano corre na Justiça mineira uma ação para que a prefeitura de Belo Horizonte forneça transporte gratuito a alunos de todas as séries de escolas públicas e particulares que morem a mais de um quilômetro do local onde estudam. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em maio de 2012, junto ao pedido para que a prefeitura também incluía na Lei Orçamentária do Município a previsão de recursos para financiar as passagens desses estudantes.

O órgão também questiona o Fundo de Auxílio ao Transporte, instituído por Lei e que prevê o funcionamento de 50% das passagens de alunos do ensino médio incluídos em projetos sociais do município. "Até 2011, os estudantes do ensino médio não tinham uma política definida para o acesso ao transporte escolar, e, agora que têm, ganham uma lei cheia de restrições, que, na prática, inviabiliza o acesso a esse direito universal", afirmaram os promotores de Justiça Celso Penna Fernandes, Maria Elmira do Amaral, Matilde Fazendeiro Patente e Maria de Lurdes Santa Gema.

Para eles, a capital mineira, além de ter de arcar com 100% das passagens dos estudantes do ensino médio, deveria estender o benefício aos alunos de escolas públicas e particulares de todas as séries, sem distinção. Segundo os promotores de Justiça, o Poder Público não pode restringir o acesso de crianças e jovens ao transporte escolar, já que educação para todos e ensino escolar a dimensão de política social básica e universal são direitos previstos na Constituição Federal.

"A natureza do transporte escolar decorre do fato de estar umbilicalmente ligado à educação, ganhando, por isso, o mesmo status de gratuidade, universalidade e obrigatoriedade desta política, devendo ser ofertado pelo Poder Público de forma supletiva a todo estudante que dele necessitar", afirmaram os promotores de Justiça, que argumentaram ainda que o artigo 157 da Lei Orgânica de Belo Horizonte garante passe escolar gratuito a todo aluno de escola pública que não conseguir se matricular em instituições próximas a sua residência.

Em outro trecho da ACP, os promotores de Justiça citam um artigo Constituição que afirma ser dever do Estado disponibilizar o transporte escolar em todas as etapas da educação básica. Nesse mesmo sentido, eles mencionaram a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que diz, em seu artigo 11, que o município deve assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Para os integrantes do MPMG, o transporte gratuito deve ser garantido aos alunos de creche, pré-escola e dos ensinos fundamental, básico e médio, tanto da rede privada quanto da rede pública.    

Com informações do Ministério Público.

 

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