Em decisão publicada nesta quinta-feira (7), o Ministério Público de Minas Gerais afirma ter protocolado um pedido de revisão, em caráter de urgência, de decisão judicial publicada no dia 29 de novembro de 2017, que permitiria a implantação e a operação da barragem de rejeitos de minério Maravilhas III, da Vale, localizada em Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi encaminhado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

No pedido, o MPMG aponta que “o recente rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho dia 25 de janeiro de 2019, deixa patente, uma vez mais, os gravíssimos riscos humanos e ambientais associados à disposição de rejeitos no referido tipo de estrutura”. Além disso, o órgão requer que seja revista a decisão de 29 de novembro de 2017.

Isso porque, em novembro de 2015, após o rompimento da barragem de Fundão, o Ministério Público havia ajuizado uma Ação Civil Pública requerendo que o Estado não concedesse a licença de operação para a Vale. Dois anos depois, a Justiça acatou o pedido do MP, por meio de liminar, na qual apontava que “os riscos apontados pelo Ministério Público são concretos, evidenciando assim a probabilidade do direito”.

Em 29 novembro de 2017, porém, a Justiça revogou a liminar a pedido da Vale, destacando que a tecnologia que seria utilizada pela empresa para a construção da barragem seria outra da utilizada em Fundão.

A reportagem do jornal O TEMPO entrou em contato com a Vale e mantém esse espaço aberto para resposta.