Mulher que deu um tapa na cara e xingou outra após uma confusão no Réveillon de 2017 por causa de música alta e gritaria durante festa em Belo Horizonte terá que indenizar a vítima em R$ 8.000. A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi tomada nessa quarta-feira (15).
De acordo com a Justiça, a ré é a irmã de um dos moradores do condomínio, que participava da festividade com familiares no local. O texto do processo afirma que “a celebração desrespeitou as normas vigentes do condomínio” pois “ultrapassava o horário estipulado” pela administração. Além disso, o som era alto e havia gritaria.
Então, a vítima pediu ao marido que entrasse em contato com o síndico para que medidas fossem tomadas e, a festa, aquietada. Contudo, as pessoas que estavam na comemoração desafiaram o pedido, aumentaram o volume e começaram a xingar os vizinhos pela janela do apartamento.
A Polícia Militar foi chamada, mas, antes de a corporação chegar ao local, a agressora foi até a casa da vítima, a ofendeu e, ainda, deu-lhe um tapa na cara. “Analisando os autos, o juiz Igor Queiroz decidiu que havia provas das agressões verbais e físicas e fixou o valor da indenização em R$ 8 mil”, diz o TJMG.
No processo, foi solicitada indenização por danos morais e materiais, além de pagamento dos gastos com advogados. Segundo o tribunal, a agressora “só contestou as acusações depois que terminou o prazo legal