O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, na quarta-feira (22) a um médico, que mora em Belo Horizonte, o direito de plantar maconha em casa para fins medicinais, com o objetivo de auxiliar no tratamento do filho, de 12 anos, que tem epilepsia e autismo.
De acordo com o habeas corpus, ele só pode cultivar a planta Cannabis Sativa L. exclusivamente para extrair o seu óleo, sem fornecer para outras pessoas ou usar de outra forma. Esse é o segundo caso em Minas Gerais que a família ganha direito para plantar maconha para fins medicinais.
“Essa é uma decisão individual e a gente entende que o direito de um deve ser o direito de todos. Nosso interesse é que todos os pacientes que sofrem e que podem ter a qualidade da sua vida modificada extremamente com o uso da cannabis medicinal possam ser beneficiados por um acesso livre, regulamentado e justo em todo país”, disse o pai.
O pai da criança havia entrado com o pedido liminar e de salvo conduto, sob a justificativa de que o filho sofre de Epilepsia Refratária e Autismo Severo, decorrentes da Síndrome de Dravet.
Desde os 7 anos de idade, o garoto vinha se submetendo ao tratamento com o óleo para controle de crises convulsivas e outros sintomas, porém, o produto precisa ser importado, com autorização previa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entanto, diante da pandemia de coronavírus e suas dificuldades, a criança passou a fazer o uso de extratos in natura da planta, mas a um alto custo, tendo em vista que as marcas comercializadas nas farmácias do país possuem valor elevado. Foi informado que o preço de um frasco de 30ml do remédio sai por mais de R$ 2 mil.
Na Justiça, o pai argumentou que o tratamento se tornou insustentável financeiramente para a família, sendo mais viável o próprio plantio caseiro da planta.
Para o advogado constitucionalista Maurício Sullivan, que advogou em favor do pai do menor, esse foi um caso positivo, mas, ainda está longe de ser comemorado, já que poucas decisões como essa foram tomadas no país.
Em Minas Gerais, o advogado salienta, o caso do menor é o segundo em que a família ganha liberação para plantar a erva para fins medicinais. E o número de decisões no país que a Justiça libera o plantio da maconha é de 94 habeas corpus.
“O caso é muito importante para a família da criança, mas ainda muitas pessoas passam por situações difíceis com a proibição para o cultivo para fim medicinal. O que resolveria seria uma ação para o coletivo. Uma ação política, seja ela direta de inconstitucionalidade ao plantio e cultivo para o plantio medicinal”, disse o advogado que também é membro da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal.
Decisão
De acordo com o TJMG, ao analisar o pedido, o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres considerou que a Justiça está evoluindo com relação a esse tipo de caso. "A literatura médica, assim como a doutrina jurídica, vem evoluindo com relação à utilização de remédios à base da planta ora em cotejo, para tratamento de diversas doenças, inclusive as enfermidades apresentadas pelo paciente", disse.
O magistrado ainda destacou que a própria Anvisa vem regulamentando produtos derivados da Cannabis e que a criança, desde os 5 anos de idade, fazia uso de diversos medicamentos convencionais para controlar sua doença, sem resultado satisfatório. Apenas após o início do uso contínuo do óleo extraído da planta, ele obteve melhora na qualidade de vida.
Ele também considerou que "devido à atual situação econômica e pandêmica atravessada pelo país, o alto custo do medicamento importado tem dificultado a continuidade do tratamento". Torres observou o fato de o pai da criança ser médico e não possuir qualquer antecedente criminal.
Comemoração
Em nota, a Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal disse que a decisão, que ainda cabe julgamento de mérito, é um importante passo. "Este é o primeiro Habeas Corpus Preventivo conseguido por um de nossos associados que vem, junto com outras dezenas de decisões semelhantes país afora, legitimar uma prática em favor da vida", diz.
"Continuamos na luta para que o direito de um seja o direito de todos e aguardamos, esperançosos, decisão favorável da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5708, que tramita no Supremo Tribunal Federal que visa garantir, a todos que precisam, o direito de cultivar e produzir seu próprio remédio", completa.
Veja alguns efeitos terapêuticos do uso medicinal da planta:
Dores
Atuação analgésica em quadros de dor crônica existentes em pós-operatórios, neuropatia periférica e traumas da medula.
Quimioterapia
Age de forma antiemética, promovendo alívio dos sintomas relacionados a enjoo, náuseas e vômitos.
Desnutrição
A Cannabis estimula o apetite e pode ajudar a combater
a desnutrição em pacientes com Aids ou câncer.
Espasmo
A maconha alivia a espasticidade e a dor nas pessoas que sofrem de esclerose múltipla, diminuindo os espasmos.
Movimentação desordenada
Inibe movimentos em doses altas e combate desordens motoras na doença de Parkinson.
Epilepsia
Atua nos neurônios, impedindo que células nervosas entrem em colapso e deem início a uma crise típica dessa enfermidade.
Glaucoma
A maconha reduz a pressão na órbita do globo ocular, o que pode evitar a perda da visão, principal sequela da doença.