As empresas de ônibus do transporte convencional de Belo Horizonte voltaram a receber o valor total de R$ 10 milhões da parcela do subsídio. Em fevereiro, a prefeitura havia pagado R$ 4,8 milhões devido ao descumprimento do mínimo de viagens previsto em contrato. O pagamento em março é a penúltima parcela do acordo, que assegurou a manutenção da passagem em R$ 4,50 até este mês.
Ao todo, foram disponibilizados desde julho do ano passado R$ 211.332.455,74 para as operadoras do transporte convencional e R$ 10.485.333,00 para empresas do transporte suplementar. Os dados foram publicados em relatório divulgado nesta terça-feira (20) pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (SUMOB).
Ainda há uma parcela de R$ 10 milhões a ser paga para o transporte convencional e uma de R$ 486.334,00 para o transporte suplementar, totalizando R$ 226,5 milhões e R$ 11 milhões, respectivamente.
Conforme o relatório, em fevereiro, a principal queixa dos usuários foi "descumprimento do quadro de horários", correspondendo a 33% das 3,2 mil reclamações. Em seguida aparecem "descumprimento de ponto de embarque/desembarque", com 14%, "comportamento inadequado do motorista", com 10%, e "superlotação", com 9%.
Mudanças no transporte
A Prefeitura de BH oficializou no Diário Oficial do Município (DOM) duas leis que alteram o transporte público da cidade. Uma delas institui o sistema de bilhetagem eletrônica via QR Code, cartão de crédito e cartão de débito, eliminando o pagamento da passagem em dinheiro durante as viagens. Já a outra muda a remuneração das empresas de ônibus: sai o sistema que vincula o pagamento ao número de passageiros transportados para entrar o método de pagamento conforme a quilometragem percorrida pelos veículos.
Os projetos que originaram as duas leis foram aprovados na Câmara de BH em 13 de março. Nessa sexta-feira (17/3), porém, as matérias passaram pela última etapa no Legislativo antes de seguirem para sanção do prefeito Fuad Noman (PSD): a aprovação da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que deu aval à constitucionalidade dos textos em sessão extraordinária.