Por ser mulher

Produtora de cana é condenada a indenizar funcionária discriminada

Decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Araxá, no Alto Paranaíba

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 25 de setembro de 2014 | 18:39
 
 
 
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Araxá, no Alto Paranaíba, condenou uma produtora de cana a indenizar uma trabalhadora por danos morais após ela ter sido tratada de forma discriminatória e humilhantes no ambiente de trabalho simplesmente por ser mulher. A decisão é da juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista da cidade.

Conforme as informações divulgadas pelo TRT, a mulher na moenda da produtora de cana. O depoimento de testemunhas deu conta que havia um líder nesse setor que tinha preconceito contra todas as mulheres que ali prestavam serviços. O homem sempre dizia que o serviço da moenda era pesado e por isso não gostava de ter mulheres por lá.

A denúncia ainda dava conta de que o superior gritava com a trabalhadora e depois jogava papel no chão e pedia para ela pegar. Alem disso, em outra situação, um gerente da empresa não aceitou um atestado médico apresentado pela empregada e disse a ela para ir trabalhar, chamando-a de "negra preguiçosa".

Com base nos relatos das testemunhas, a juíza entendeu comprovado que a ex-empregada era discriminada e desrespeitada por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho. "Não há dúvida quanto ao constrangimento causado e à ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de nítida ofensa à dignidade do empregado, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em relação à autora", destacou.

Segundo a magistrada, o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando claramente o dano moral alegado pela reclamante. E não há necessidade de prova específica desse dano, que está implícito na própria situação, considerado o padrão do homem médio.

Considerando a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a condição econômica das partes, a juíza arbitrou a indenização em R$7.000,00. A decisão está ainda pendente de recurso em tramitação no TRT.

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