EM BELO HORIZONTE

Projeto de Lei que proíbe flanelinhas avança na Câmara Municipal

Proposta altera artigo do Código de Posturas do Município; intenção é acabar com a abordagem violenta

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 29 de junho de 2016 | 23:00
 
 
 
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O Projeto de Lei (PL) 1.953/2016 de autoria do vereador Joel Moreira Filho (PMDB) que pretende proibir a atividade dos flanelinhas nas ruas de Belo Horizonte recebeu parecer favorável pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal nesta quarta-feira (29).

A proposta altera artigo do Código de Posturas do Município (Lei 8.616, de 14 de julho de 2003) acrescentando os “flanelinhas e guardadores/vigia de veículos” ao rol de atividades proibidas de serem exercidas em vias públicas, juntamente com as de “camelô” e “torero”.

De acordo com Moreira Filho, a intenção é acabar com a abordagem violenta de muitos flanelinhas que decidem, inclusive, o preço que o motorista deverá pagar para deixar o carro na rua.

“Os vigias e guardadores de veículos que atuam nos logradouros públicos, exercem esta atividade de forma ilegal e vêm coagindo, extorquindo, cobrando diárias/mensalidades e intimidam os cidadãos para que possam deixar seus veículos. Sendo assim e em respeito ao cidadão belo-horizontino, o respeito ao direito de ir e vir de todos, é preciso que esta atividade seja realmente excluída dos logradouros”, diz a justifica do PL assinada pelo vereador.

Atualmente, as atividades de guardador e lavador de veículos são regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com uma diferença: o lavador pode negociar com o motorista o valor cobrado pela limpeza do veículo, enquanto o guardador não pode estipular preço. Cerca de 380 agentes atuam na fiscalização de 1.230 trabalhadores cadastrados. A multa cobrada hoje a quem exercer essas atividades sem licença é de R$ 1.785,19. 

Em sua proposta, Moreira Filho não é contra os lavadores de carro, no entanto, ele ressalta que deve haver uma “fiscalização mais rigorosa do órgão responsável do Executivo para o exercício apenas daquele devidamente credenciados”. 

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