Entenda

Qual a diferença entre tráfico e porte de drogas? Consumo recreativo é crime?

A Lei de Drogas não estipula uma quantidade máxima para consumo pessoal e uma quantidade mínima para o tráfico

Por O TEMPO
Publicado em 08 de março de 2024 | 18:13
 
 
 
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Um tema polêmico na segurança pública é a diferença entre o uso ou consumo de drogas e o tráfico de drogas. A Lei de Drogas não estipula uma quantidade máxima para consumo pessoal e uma quantidade mínima para o tráfico.

O artigo 28, que trata sobre o uso e consumo pessoal, não estipula detenção para quem for flagrado nessa situação (de consumo). Entre as “penas” estão advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviço à comunidade, medida educativa etc. A lei estipula que, para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Já o artigo 33 da mesma lei tipifica o crime de tráfico de drogas. A pena de 5 a 15 anos vale para quem for flagrado preparando, produzindo, fabricando, vendendo, armazenando ou transportando entorpecentes.

A major Layla Brunnela, porta-voz da Polícia Militar, explicou, em fevereiro de 2024, que o boletim de ocorrência, inicialmente elaborado por um militar, leva em consideração todo o contexto, já que não existe uma quantidade mínima ou máxima. “O policial leva em conta, além da quantidade, o contexto. Como, por exemplo, onde a droga foi apreendida, se tinha algum elemento que indicava venda, como dinheiro picado, a quantidade. Quem consome, dependendo do valor da droga, não consegue ter uma quantidade tão grande. O ambiente também conta muito, se a droga estava escondida, se havia mais pessoas próximo, se existe a apreensão de algum usuário que fala de quem comprou. O policial leva em conta todo o contexto de provas para classificar enquanto uso ou tráfico, às vezes até a própria confissão do agente”, explica. Apesar da classificação inicial, a major lembra que tanto a investigação da Polícia Civil quanto a denúncia do Ministério Público podem alterar a natureza do crime registrado inicialmente.

Essa falta de clareza de limites para uso pessoal e tráfico acaba alimentando um racismo no país, conforme explica Mariana Migliorini, advogada criminalista. “Às vezes, uma pessoa bem-vestida abordada em um carro bom, por exemplo, tem uma grande quantidade de droga, mas é classificada como consumo pessoal. Aí uma pessoa negra e pobre, abordada na comunidade com uma quantidade menor, acaba enquadrada como tráfico”, critica. Por causa dessa indefinição, a advogada explica que há a discussão da descriminalização do consumo de drogas, já que não há prisão estipulada na lei.

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