A revista íntima em adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de Minas Gerais vai ser abolida das unidades do Estado. A mudança, que ainda não tem data para acontecer, é um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) que visa combater violações de direitos individuais e coletivos de adolescentes, sobretudo dos transgêneros, nesses locais.  As revistas serão feitas com aparelhos de scanner corporal.

De acordo com a DPMG, a modificação dos procedimentos será de forma  gradual e vai substituir a revista vexatória que acontece nas unidades. O atual formato, que é regulamentado por uma norma da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), consiste na vistoria pessoal e minuciosa dos adolescentes, especialmente nos momentos de entrada ou retorno às unidades socioeducativas, com a verificação detalhada dos corpos, incluindo suas genitálias.

Para a DPMG, a prática “conduz a uma repetida exposição do corpo do adolescente, levando a um agudo constrangimento imposto a todos os socioeducandos, pessoas que ainda se encontram em fase de desenvolvimento corporal e sexual.”

 

Adolescentes hipervulnerabilizados em função da identidade de gênero

Ainda de acordo com a Defensoria, a ação partiu de uma apuração de denúncias, em outubro de 2022, de que adolescentes transgêneros nas unidades socioeducativas estariam sofrendo violações de direitos. Os jovens reclamaram à DPMG o constrangimento de passarem pela revista íntima vexatória com nudez e agachamento e solicitaram a implantação de equipamentos para substituir a atual prática. A forma atual só deverá ser realizada em situações excepcionais, segundo a ação da Defensoria.

 

Pedido de mudança também é feito pelos servidores

A recomendação da Defensoria, que pede a alteração da atual forma de revista em unidades socioeducativas de Minas Gerais, também considera um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas. Hoje, o regimento da Sejusp impõe que revistas minuciosas em todos os adolescentes transgênero (com identidade de gênero masculina ou feminina) sejam feitas por agentes socioeducativas femininas. O sindicato afirma que a imposição afronta a dignidade da agente.

 

Implantação dos aparelhos

A Defensoria afirma que já existem os aparelhos de scanner corporal em diversas unidades prisionais do Estado e sugere que esses sejam levados para às unidades socioeducativas, uma vez que, segundo a Lei 12.594/2012, responsável por instituir o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), “adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto em cumprimento de pena.”

A Sejusp afirmou à DPMG que vai viabilizar a aquisição dos instrumentos de scanner corporal, com a apresentação de cronograma para equipagem das unidades socioeducativas, prevista para se encerrar já no segundo semestre deste ano, mas, até lá, a revista íntima será mantida.