Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (18) a lei que institui a Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg), para apurar crimes cometidos durante o regime militar. A nova legislação se originou do Projeto de Lei (PL) 3.296/12, da deputada Liza Prado (PSB), que foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 4 de julho.

A comissão terá prazo de dois anos para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da instalação. Tal prazo pode, entretanto, ser prorrogado por Antonio Augusto Anastasia.

Os sete membros da comissão, tendo como critério a pluralidade, serão designados pelo governador. Eles deverão ser escolhidos entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta moral, reconhecidamente identificados com a defesa das liberdades democráticas e dos direitos fundamentais. Eles deverão apresentar um relatório com a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas, observada a legislação vigente.

Para atingir seus objetivos, a Covemg poderá solicitar informações, dados e documentos a órgãos públicos; promover audiências; convocar para entrevistas ou testemunhos pessoas que tenham informações sobre os dados investigados; realizar perícias e diligências para apuração das denúncias; requisitar proteção para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a comissão; além promover parcerias para o intercâmbio de informações.

No prazo de 30 dias, contados a partir desta quinta, deverão ser definidos em regulamento específico os procedimentos necessários para assegurar a sua efetiva aplicação.