Para conter Covid-19

São Gotardo proíbe venda de bebidas alcoólicas e determina toque de recolher

As medidas têm o objetivo de conter a pandemia pela novo coronavírus; as celebrações religiosas presenciais também estão suspensas

Por Natália Oliveira
Publicado em 23 de junho de 2020 | 13:56
 
 
 
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Para tentar conter o avanço da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de São Gotardo, no Alto Paranaíba, publicou um decreto nesta terça-feira (23) com medidas rígidas ao moradores do município. A partir desta terça, ficou proibida a venda de bebida alcoólica na cidade, a realização de cultos religiosos e passou a vale o toque de recolher, sendo que os cerca de 35 mil habitantes da cidade não poderão ficar na rua entre 21h e 5h da manhã. 

Além dessas medidas, a cidade também restringiu as atividades comerciais temporariamente e somente os serviços essenciais poderão funcionar. Os moradores e comerciantes que descumprirem as medidas estabelecidas no decreto podem pagar multas que variam entre R$ 807,50 e R$ 8.075 e responder penalmente sobre a infração. 

Segundo o decreto, entre 21h e 5h da manhã as pessoas só poderão circular na cidade em caso de necessidades essenciais e sem acompanhamento a não ser em caso necessidade médica. A fiscalização será feita utilizando as câmeras do Olho Vivo e pela Polícia Militar. A realização de qualquer tipo de evento em qualquer espaço, inclusive casas e apartamentos, ficou proibida. 

 A venda de bebidas alcoólicas foi proibida na cidade e os estabelecimentos que descumpirem as normas poderão ser multados. Está proibido também o consumo de bebida alcoólica em via pública. Por fim, ficou proibido a realização de qualquer culto religioso, independente da crença, que seja feito de forma presencial. 

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de São Gotardo a cidade tem 43 casos confirmados de coronavírus e 18 recuperados. Não foram registradas mortes na cidade. O decreto foi feito, segundo a prefeitura, por causa da expansão da doença e o receio com a falta de leitos no Estado. 

 

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