O Hospital Sofia Feldman, localizado no bairro Tupi, na região Norte de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 200 mil em danos morais a uma mulher que perdeu o filho após a tentativa de parto normal, que culminou em uma cesariana, realizada na instituição. A mulher alega que um enfermeiro despreparado realizou o parto. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1).

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença dada pela 3ª Vara Cível da comarca de Contagem.

De acordo com a mulher, ela foi encaminhada ao Sofia Feldman com objetivo de fazer casareana, depois de ser informada que não poderia realizar o parto na Maternidade Pública de Betim, cidade onde fez o pré-natal. O motivo era a falta de leitos no hospital da Região Metropolitana.

Ao dar entrada no Sofia Feldman, a mulher conta que ficou 12 horas em trabalho de parto sem qualquer atendimento. Quando finalmente foi atendida, o procedimento foi realizado por um enfermeiro despreparado, segundo ela, que a induziu a um parto natural. Depois de várias tentativas frustradas, foi encaminhada para um médico, que fez a cesareana. 

Ainda segundo a autora, depois do parto, o filho foi levado para a UTI do hospital, mas morreu um dia após o nascimento por causa dos sofrimentos aos quais foi submetido.

O hospital se defendeu argumentando que a conduta adotada em relação à mulher foi correta do ponto de vista técnico. 

Processo

Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, mas a mulher recorreu. O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, então, observou que o relato dos fatos eram “veementes”, no sentido de demonstrar que a "mulher tinha sido acompanhada durante o pré-natal e que havia sido recomendada a cesariana, em razão de sua condição". 

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.