O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a todos os detentos de Minas Gerais do regime semiaberto e aberto que tiveram seus trabalhos externos suspensos devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, eles poderão cumprir prisão domiciliar durante o isolamento social, a pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
A medida vale para aqueles detentos que não tiveram falta grave nos últimos 12 meses. No dia 28 de fevereiro, o ministro Sebastião Reis Júnior já havia concedido liminar para mais de 50 apenados no Presídio Professor Jacy de Assis e na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Mas nesta quinta-feira (14) a liminar foi estendida para todo o Estado.
Segundo a DPMG, os presos do regime semiaberto tiveram o trabalho externo e as saídas temporárias suspensos devido à pandemia e estão "trancados em cela coletiva com fiscalização 24 horas, como se do fechado fossem".
Além disso, no caso de Uberlândia, eles não podiam receber visitas, não tinham acesso a material de higiene e estavam em celas superlotadas, sem ventilação adequada, e ambos os presídios enfrentam racionamento de água.
Um pedido de liminar em habeas corpus com o mesmo objetivo foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 22 de abril porque a corte entendeu que não havia provas de ilegalidade na situação narrada pela DPMG. O caso, então, seguiu para o STJ, onde foi deferido.
Sebastião Reis Júnior ainda determinou que, considerando a situação daqueles que têm contrato de trabalho vigente, a permissão de sua continuidade deve ser tomada pelos Juízos de Execuções de cada comarca.
Em nota, a DPMG comemorou a decisão do STJ, pois ela garante o direito dos detentos preservarem seus empregos. "A Defensoria Pública ressalta a importância da decisão na medida em que ela restaura àqueles que já estavam em convívio com a sociedade o direito de verem preservados seus empregos, continuando seu processo de ressocialização, objetivo maior da pena", informou.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que "cumpre todas as decisões judiciais, na forma da lei".