O promotor André de Pinho, acusado de ter dopado e matado asfixiada a esposa Lorenza de Pinho,  teve mais um pedido de habeas corpus negado pela Justiça. Desta vez, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido da defesa do promotor. Até agosto, ele já tinha recebido quatro negativas para ser liberado da prisão.

A reportagem de O TEMPO teve acesso nesta quarta-feira (1º) à decisão, que foi proferida no último dia 23 de novembro.

Os advogados do promotor pretendiam que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri, questionando um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, por possuir prerrogativa de função - prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas - , ele só poderia ser julgado pela Corte Especial do Tribunal mineiro.

A defesa do acusado pedia, ainda, a suspensão da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva, "concedendo a liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão".

Citando diversas jurisprudências, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca decidiu negar o pleito dos advogados do promotor. "Saliento, por fim, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece em relação à competência do tribunal do júri, em razão de sua especialidade", argumentou.

O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.

O crime

O laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) foi uma entre as provas coletadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para oferecer à Justiça a denúncia do promotor André Luis Garcia de Pinho pelo crime de feminicídio.

Horas e minutos que antecederam o assassinato de Lorenza foram registrados por imagens de câmeras de segurança analisadas por peritos e investigadores no transcorrer do último mês, desde que foi montada a equipe que comandaria a apuração da morte suspeita da mulher. Cem horas de gravação foram essenciais para detalhar o que aconteceu no apartamento da família Pinho no dia em que Lorenza foi morta.

De acordo com o Ministério Público, às vésperas de matar a mulher, o promotor André de Pinho foi ao supermercado para adquirir dois litros de aguardente. Feita a compra, ele retornou para o apartamento no bairro Buritis.

A hipótese do órgão é a de que, no imóvel, André garantiu que Lorenza ingerisse meio litro da bebida alcoólica – informação que foi confirmada pelo promotor em depoimento à Procuradoria-Geral, em Belo Horizonte.

Com a mulher embriagada, o marido administrou nela adesivos de medicação antidepressiva – a orientação médica prescrevia para Lorenza dez miligramas do remédio; no dia do óbito, André forneceu quarenta a ela, o quádruplo da quantidade devida. Foi pela combinação que o laudo da perícia indicou intoxicação exógena.

Apesar dos esforços do promotor para matá-la, Lorenza não foi a óbito com a mistura de bebida e medicação. Então, percebendo que a mulher não morreria, André teria entrado, segundo a hipótese traçada pelo MP, em briga corporal com ela. Indícios do material genético de André foram encontrados sob as unhas de Lorenza; como também, a perícia detectou lesões na parte inferior da cabeça dela, e que são típicas de quando a vítima tenta sobreviver às agressões. Ele, por fim, optou pela asfixia mecânica, cobrindo boca e nariz dela.

O Ministério Público garante que foi feita uma averiguação e nenhum dos cinco filhos do casal participaram do assassinato de Lorenza.