Indenização

Supermercado de MG terá que pagar R$ 15 mil a idosa atingida por empilhadeira

Mulher teve fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo; ferimento ainda infeccionou

Por O TEMPO
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | 10:10
 
 
 
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A Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais, uma idosa atingida por uma empilhadeira enquanto fazia compras.  A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

À época, a mulher, que tinha 85 anos, foi até o o supermercado da rede Mart Minas Distribuição Ltda. com a filha, quando teve o pé atingido pelo equipamento. Ela contou que os funcionários apenas  lhe ofereceram água e gelo. Em um hospital, foi constatada fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo. O ferimento ainda infeccionou. A mulher ficou acamada e passou por cirurgias, não podendo auxiliar nos cuidados do marid

Ela também comprovou que mostrou que teve sua rotina alterada e precisou realizar exames e consultas, uso de medicamentos, muletas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia.

O Mart Minas argumentou que a empilhadeira não estava em movimento na hora do acidente e que o local estava sinalizado e isolado, culpando a cliente pela colisão. No entanto, não forneceu imagens que comprovavam o fato, argumentando que as gravações ficam armazenadas por apenas 15 dias.

A juíza Ivanete Jota de Almeida considerou que a vítima forneceu provas suficientes para evidenciar a responsabilidade da empresa e ainda citou o Estatuto do Idoso, observando que os direitos da vítima foram desrespeitados, pois ela “sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos por conta do ato de negligência perpetrado pelo preposto da parte ré”.

O Mart Minas recorreu. O relator, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. Ele avaliou que a prova dos autos indica que o acidente decorreu da imprudência do empregado que operava a máquina. 

 

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