A Justiça de Minas Gerais condenou um supermercado a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais, uma idosa atingida por uma empilhadeira enquanto fazia compras. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
À época, a mulher, que tinha 85 anos, foi até o o supermercado da rede Mart Minas Distribuição Ltda. com a filha, quando teve o pé atingido pelo equipamento. Ela contou que os funcionários apenas lhe ofereceram água e gelo. Em um hospital, foi constatada fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo. O ferimento ainda infeccionou. A mulher ficou acamada e passou por cirurgias, não podendo auxiliar nos cuidados do marid
Ela também comprovou que mostrou que teve sua rotina alterada e precisou realizar exames e consultas, uso de medicamentos, muletas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia.
O Mart Minas argumentou que a empilhadeira não estava em movimento na hora do acidente e que o local estava sinalizado e isolado, culpando a cliente pela colisão. No entanto, não forneceu imagens que comprovavam o fato, argumentando que as gravações ficam armazenadas por apenas 15 dias.
A juíza Ivanete Jota de Almeida considerou que a vítima forneceu provas suficientes para evidenciar a responsabilidade da empresa e ainda citou o Estatuto do Idoso, observando que os direitos da vítima foram desrespeitados, pois ela “sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos por conta do ato de negligência perpetrado pelo preposto da parte ré”.
O Mart Minas recorreu. O relator, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. Ele avaliou que a prova dos autos indica que o acidente decorreu da imprudência do empregado que operava a máquina.