A Unimed foi condenada a fornecer uma bomba de insulina, e os respectivos insumos, para o tratamento de uma criança diabética, de 10 anos, de acordo com a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A criança foi diagnosticada com diabetes mellitus tipo I, forma mais grave da doença, aos 5 anos e, desde então, se submete a tratamento com doses diárias de insulina.
Receita
Como a criança tem tido crises de hipoglicemia, sua médica receitou-lhe a bomba de insulina para melhor controle da glicose, pois a infusão contínua de insulina subcutânea proporcionada pela bomba minimiza o risco de hipoglicemia e consequentemente de morte.
Pagamento
A mãe alegou que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.
Unimed
Inicialmente, a Unimed negou o fornecimento da bomba de infusão de insulina e os insumos prescritos pela médica, sob o argumento de que os materiais requeridos não estão inclusos no rol de coberturas do plano de saúde e não têm cobertura obrigatória pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em nota enviada à reportagem de O TEMPO nesta sexta-feira (11), a empresa declarou que está cumprindo a decisão liminar desde agosto de 2018. "A empresa reafirma o seu compromisso com o cumprimento da legislação em vigor e com a melhor assistência aos seus clientes", diz o comunicado.
Decisão
Como em primeira instância o juiz determinou o fornecimento dos materiais solicitados, a Unimed recorreu, e o relator, desembargador Mota e Silva, negou provimento ao recurso.
O magistrado afirmou que o fato de o tratamento não integrar o rol previsto pela ANS tem aspecto secundário, pois o direito à vida, previsto na Constituição Federal, deve ser privilegiado.
“Tenho como nítida e cristalina a probabilidade do direito da paciente, bem como o risco de dano que sofre com a negativa de cobertura do tratamento que lhe foi indicado, pois está cabalmente demonstrada a sua essencialidade. Cumpre frisar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento pacificado no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca do tratamento”, ressaltou.